Facebook é condenado a pagar por conta hackeada

2015-04-10_190211

O valor R$ 3 mil deve ser paga por danos morais

Um advogado que teve sua conta de Instagram hackeada, enquanto acessava a rede por uma conexão pública em um aeroporto, teve decisão favorável em 1ª instância contra a empresa Facebook por danos morais.
A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) pode ter criado uma jurisprudência para que as redes sociais tenham de indenizar usuários que tenham seus perfis invadidos, em caso de demora para agir. O valor referente ao pagamento por danos morais para o advogado ficou definido em R$ 3 mil, mas a rede social recorrerá da decisão.

De acordo com a vítima, ele chegou a procurar a empresa assim que notou o acesso indevido, mas a tentativa de contato não foi bem sucedida. Além disso, o brasileiro ainda teve contas falsas criadas com seu nome na plataforma – e sem seu consentimento. Para o juizado, a empresa apresentou uma demora injustificada para realizar o bloqueio das contas falsas.