Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia poderão ser multados em R$ 1.467,35, com 7 pontos na carteira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que inicia novo prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico – a cada 2 anos e 6 meses – a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.
A nova lei indica 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de Covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.