Entra em vigor nessa sexta, o novo método de apuração do ICMS

2015-04-10_190211

A metodologia de cálculo volta a ser feita com base no controle de estoque, em arquivo à parte, por item de mercadoria, substituindo o controle feito anteriormente no SPED
No Rio Grande do Sul, a medida ainda não havia sido inaugurada porque um decreto estadual do ano passado previa que a mudança contasse a partir de 1º de janeiro de 2019. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas pelas normas neste momento. Mais de 200 mil contribuintes serão incluídos numa segunda etapa, a partir do segundo semestre deste ano. No primeiro momento, somente as empresas da Categoria Geral serão alcançadas pela obrigatoriedade, sendo que a entrega das obrigações acessórias deve ser feita até o dia 15 de abril.
As médias e grandes empresas incluídas na nova regra não terão de cumprir nenhuma obrigação além das que já têm em suas rotinas. Ao prestar informações no sistema da Receita Estadual, o cálculo do imposto devido e os valores a serem restituídos ou complementados serão automáticos. A restituição será feita setorialmente, sendo estudadas a possibilidade de transferências de saldos credores acumulados e outras formas que venham a ser definidas com os setores.
Para auxiliar na efetivação da mudança, a Receita Estadual está acompanhando todo o processo de adaptação, com equipes à disposição para as orientações que se fizerem necessárias. O Plantão Fiscal Virtual também está disponível aos contribuintes para questões sobre os procedimentos e a legislação. As equipes também estão trabalhando de forma pontual com setores como o de combustíveis, um dos maiores na substituição tributária, com mais de 3 mil pontos de venda, e com empresas com direito à restituição ou de complementação do ICMS.

O que é
É uma forma de arrecadação de ICMS em que as empresas recolhem o valor do tributo de determinados produtos. Essas empresas são substitutos tributários porque pagam o imposto no início da cadeia e não no ponto final, onde essas mercadorias são comercializadas em pontos pulverizados.
Entre as vantagens estão o maior controle da fiscalização na cadeia e a redução da sonegação, o que é benéfico tanto para o Estado quanto para as empresas que recolhem adequadamente seus tributos. Como os preços finais no mercado são variáveis, é estabelecido um preço de referência (espécie de preço estimado de venda) sobre o qual incide a alíquota de ICMS, como no caso dos combustíveis, cujo valor é divulgado a cada 15 dias.
Nessa sistemática de preço estimado, alguns contribuintes pagam mais e outros menos tributos. Essa questão foi levada por contribuintes ao STF que, em 2016, decidiu que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado. A decisão reconheceu a não definitividade da ST, e, por consequência, também possibilitou que os Estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando a Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado.
No Estado, a complementação e a restituição do ICMS/ST foram regulamentadas pelo Decreto nº 54.308, do ano de 2018. O decreto entraria em vigor em 1º de janeiro, mas a Receita Estadual postergou para 1º de março. A partir de agora, os valores passam a ser apurados e restituídos ao contribuinte, ou por ele complementados, quando for o caso.