Foi sancionada na última semana a Lei 13.691/2018, que regulamenta o exercício da profissão de Físico. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de julho, com dois vetos do presidente da República, Michel Temer. O texto é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2012, de iniciativa do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP).
A nova lei dispõe sobre quem poderá exercer a profissão; quais são as atribuições do físico, sem prejuízo de outras profissões regulamentadas que se qualifiquem para tanto. O texto também normatiza o registro prévio em Conselho competente.
Vetos
Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República vetou os parágrafos que asseguravam o exercício da profissão aos não diplomados; e também o que atribuía ao físico, nos grupos ou setores atinentes a sua atuação, a direção de órgãos, departamentos na administração pública, em entidades autárquicas, e em empresas públicas e privadas.