Empresas deverão preencher relatório de transparência salarial entre gêneros a partir desta segunda (22)

2015-04-10_190211

Medida vale para companhias com mais de cem funcionários; descumprimento implica em multa de até 3% da folha

Começa nesta segunda-feira (22), o período para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) . Empresas com mais de cem funcionários precisam prestar informações sobre seus quadros para que a desigualdade salarial entre gêneros seja fiscalizada.

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil , até dia 29 de fevereiro. Caso a companhia não publique o relatório, será obrigada a pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite estabelecido em cem mínimos mínimos .

O relatório faz parte da lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho do ano passado.

O relatório de transparência deverá ser publicado de março a setembro pelas empresas em seus sites e redes sociais. Segundo o ministério, a intenção é garantir ampla divulgação para seus funcionários e público em geral.

Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como as cargas e valores das remunerações. Além disso também deverá conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:

  • salário contratual
  • 13° salário
  • comissões
  • horas extras
  • extras noturnos
  • adicional de insalubridade
  • descanso semanal remunerado
  • gorjetas
  • terço de férias
  • aviso prévio de trabalho
  • outras remunerações previstas na norma coletiva de trabalho

O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.

O envio será feito pela plataforma do ministério e deverá preservar o anonimato dos funcionários, seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). As empresas que utilizam o e-Social precisarão atualizar ou complementar as informações junto ao MTE.

Após a publicação do relatório, se houver desigualdade salarial de gênero, os funcionários serão notificados e terão 90 dias para elaborarem a chamada “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.

É possível denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal do MTE ou pelo Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho).