Medida vale para companhias com mais de cem funcionários; descumprimento implica em multa de até 3% da folha
Começa nesta segunda-feira (22), o período para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) . Empresas com mais de cem funcionários precisam prestar informações sobre seus quadros para que a desigualdade salarial entre gêneros seja fiscalizada.
As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil , até dia 29 de fevereiro. Caso a companhia não publique o relatório, será obrigada a pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite estabelecido em cem mínimos mínimos .
O relatório faz parte da lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho do ano passado.
O relatório de transparência deverá ser publicado de março a setembro pelas empresas em seus sites e redes sociais. Segundo o ministério, a intenção é garantir ampla divulgação para seus funcionários e público em geral.
Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como as cargas e valores das remunerações. Além disso também deverá conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:
- salário contratual
- 13° salário
- comissões
- horas extras
- extras noturnos
- adicional de insalubridade
- descanso semanal remunerado
- gorjetas
- terço de férias
- aviso prévio de trabalho
- outras remunerações previstas na norma coletiva de trabalho
O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.
O envio será feito pela plataforma do ministério e deverá preservar o anonimato dos funcionários, seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). As empresas que utilizam o e-Social precisarão atualizar ou complementar as informações junto ao MTE.
Após a publicação do relatório, se houver desigualdade salarial de gênero, os funcionários serão notificados e terão 90 dias para elaborarem a chamada “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.
É possível denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal do MTE ou pelo Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho).