Empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados, de acordo com um projeto aprovado na quarta-feira (28) pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. O texto determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente.
O projeto, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Ainda, qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso – de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo – deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.
Em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, a proposta quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. Caso não haja recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovadas, as modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, já que o CBA é o responsável pela defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos.
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