Empregadores são obrigados a dar folga no Carnaval? Entenda

2015-04-10_190211

Com a proximidade da célebre data do Carnaval, milhares de brasileiros desejam saber se o dia representará uma folga no trabalho.

É inevitável não pensar no Carnaval no decorrer do começo do ano. A data comemorativa divide opiniões, entretanto, é um fato que o dia é um dos mais celebrados entre os brasileiros. Diante do entusiasmo para curtir as festas do evento que, praticamente, caracteriza o mês de fevereiro, muitos trabalhadores já questionam se haverá a esperada folga.
Afinal de contas, o Carnaval é um feriado nacional? Indo direito ao ponto, não! A data, na verdade, diz respeito a um ponto facultativo. Isto, basicamente, quer dizer que é o empregador que decide se haverá folga no dia ou não. Em outras palavras, a liberação ou não do funcionário para o Carnaval depende da escolha da empresa ou órgão público.
Contudo, milhares de empresas em diferentes estados brasileiros liberam seus funcionários para curtir o carnaval. Além disso, existem certas localidades que veem a data como um feriado estadual, como é o caso do Rio de Janeiro. Sendo assim, para os fluminenses, podemos dizer que o evento é sim um feriado, conforme o Decreto-Lei nº 5.243/2008.
Ponto facultativo x feriado nacional
Como brevemente dito anteriormente, a principal diferenciação entre pontos facultativos e feriados é referente a obrigatoriedade da folga. Isto é, enquanto, em feriados a lei exige que seja concedido o descanso aos funcionários, em dias facultativos, cabe ao empregador optar pelo expediente normal ou a folga. A questão é que isso implica em outros detalhes ligados às relações de trabalho.
Como bem se sabe, mesmo em dias de feriados nacionais, muitos brasileiros trabalham, sendo este um cenário mais comum no âmbito de serviços essenciais, como é o caso de estabelecimentos do campo de alimentação, hospitais e serviços de segurança pública. De acordo com a legislação que trata do tema, o expediente nas datas, garante ao trabalhador o direito de receber o dobro da hora comum de trabalho, ou a concessão de uma folga futura.
No caso de pontos facultativos, o expediente será considerado um dia comum de trabalho, ou seja, não há previsão legal para adicionais remuneratórios, tampouco folgas em uma data futura. Além disso, caso o empregador não libere os funcionários, o empregado deve comparecer, caso contrário, o patrão pode implementar as medidas punitivas cabíveis, a exemplo de descontos salariais.
Confira abaixo as datas previstas no calendário da esfera federal que representa os dias de feriado e os de pontos facultativos.
Feriados nacionais
Pontos facultativos
Confraternização universal
Carnaval – 20 e 21 de fevereiro
Paixão de Cristo
Quarta-feira de cinzas – 22 de fevereiro (até as 14 hrs)
Tiradentes – 21 de abril
Corpus Christi – 8 de junho
Dia mundial do trabalho – 1º de maio
Dia do servidor público – 28 de outubro
Independência do Brasil – 7 de setembro

Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro

Finados – 2 de novembro

Proclamação da República – 15 de novembro

Natal – 25 de novembro