Candidatos aos cargos municipais podem divulgar campanhas, mas precisam se ater às novas normas sobre inteligência artificial e conteúdos online
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral desde o último dia 16. A divulgação é permitida nas ruas, internet e horário eleitoral gratuito, mas há regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, há novidades nas normas, principalmente sobre a aplicação de inteligência artificial e conteúdos de desinformação.
O TSE liberou, por exemplo, o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, partidos, federações, coligações, candidaturas e até representantes. É permitido também contratar serviço para priorizar e promover as candidaturas na internet.
Além disso, as candidaturas podem pagar ou impulsionar a propaganda nas redes sociais. Mas o TSE não permite o disparo em massa de mensagens ou veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
O uso de inteligência artificial é permitido para criar e imagens e sons, desde que rotulado e indicado que é um conteúdo manipulado. Não é permitido utilizar a I.A para fabricar ou manipular conteúdos para difundir mentiras sobre o processo eleitoral, ou simular por chatbots e conteúdos sintéticos conversa de candidaturas ou outra pessoal real com eleitores.
O deep fake também é proibido, principalmente caso seja usado para prejudicar ou favorecer uma candidatura, criando, substituindo ou alterando imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Nas ruas, showmício e distribuição de camisetas e brindes são proibidos
Dentre as regras para propaganda eleitoral nas ruas, o TSE proíbe realizar showmício e evento similar, presencial ou pela internet. Ou seja, é proibido que se promova candidaturas com a apresentação de artistas, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
É proibido também confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam dar vantagem aos eleitores.
O TSE também proíbe derramar material de campanha, como santinhos, em locais de votação e vias próximas, além de punir em caso de veiculação de pichações, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou em árvores e jardins públicos.
Em comícios, a utilização dos veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, desde que não passem do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância. O horário permitido para o uso dos carros de som é das 8h às 22h.
O TSE dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024.
Eleitores podem ligar para o SOS Voto, pelo número 1491, para denunciar conteúdos desinformai-vos sobre processo eleitoral. Também é possível registrar a denúncia pela internet, pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.