É melhor declarar o IR 2020 no início ou no fim do prazo?

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Contribuintes têm dois meses para reunir documentação e fazer as contas para saber se têm direito à restituição. Em caso positivo, recebe primeiro quem declara mais cedo

Iniciou nesta segunda-feira, 2 de março, o prazo para declaração do Imposto de Renda 2020. A documentação deve ser enviada até 30 de abril. Com dois meses para reunir os documentos e fazer as contas, fica a dúvida: é melhor declarar no início do prazo ou mais para o final? Especialistas afirmam que a época ideal para envio da declaração depende se o contribuinte tem, ou não, direito a receber alguma restituição. Caso haja essa previsão, o melhor é fazer a entrega o mais breve possível. O primeiro lote de restituição é destinado aos idosos, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários. A partir do segundo, recebe primeiro quem declarou mais cedo

Restituição terá menos lotes
Uma das novidades apresentadas pela Receita Federal este ano é a redução e a antecipação dos lotes de restituição de impostos. Antes, o dinheiro era pago em sete lotes, que iam de julho a dezembro. Este ano, o pagamento será feito em cinco lotes, entre maio e setembro. A pressa para enviar a declaração não pode se sobrepor ao rigor. É importante ter em mente que a Receita pode solicitar a apresentação de documentos referentes aos gastos e rendimentos do contribuinte em 2019. É preferível que a pessoa tenha de fato a posse desses documentos antes de enviar. Mesmo que a restituição venha no último lote, ela será corrigida pela Selic. A taxa básica de juros é atualmente de 4,25% ao mês, a menor da história.Por conta do baixo rendimento quem receber a restituição mais cedo aplicar esse recurso em algum investimento mais rentável ou utilizá-lo para pagar dívidas, por exemplo. Já quem não tem restituição a receber ou vai pagar impostos, pode esperar até o final do prazo. O tempo extra pode ser utilizado para reunir melhor a documentação, para não correr o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa. A Receita estipula o prazo de dois meses para que contribuintes tenham tempo para angariar algum valor pedido a título de imposto e juntar toda a documentação.