Duas secretarias municipais recebem R$ 2,2 milhões em arrecadação com multas em dois anos

2015-04-10_190211

Todo e qualquer valor que entrar nos cofres públicos deve ser revertido em benefícios à população e em se tratando de multas de trânsito, Bento Gonçalves vêm arrecadando bons valores no decorrer dos anos. Nos últimos dois anos todas as infrações renderam aos cofres de Bento Gonçalves mais de R$ 2,2 milhões.

Em 2019
Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Bento Gonçalves, em 2019 foram arrecadados R$ 93.989,81, em 265 multas (informação do DMT) de trânsito aplicadas no primeiro mês do ano, no mesmo período do ano passado, foram arrecadados R$ 113.341,64, em 312 multas aplicadas, uma redução de 15% em comparação com 2018.

Em 2018
Segundo levantamento do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) no ano de 2018 foram registradas 4183 multas, sendo que o mês de março foi o campeão, com 474 infrações registradas, já o mês com meno número de multas foi o de junho, com 176. Ao todo no ano passado foram arrecadados R$ 1.194.874,12 com as infrações.

Em 2017
Em 2017 o DMT registrou 6.094 multas, e novamente o mês de março foi o que registrou mais infrações, com 695. Já o mês de dezembro foi o teve menor índice de multas, com 359. No total do ano de 2017 foram arrecadados R$ 1.022.350,39.

Principais infrações
Dos mais de 270 motivos que podem acarretar multas no trânsito, segundo o DMT, estão: estacionar em local proibido, recusar a fazer teste do bafômetro, avançar em sinal vermelho, dirigir falando no celular e veículo sem licenciamento.

Como devem ser utilizado os recursos, segundo a lei
A utilização dos valores arrecadados é estabelecida pelo artigo 320 Parágrafo único do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) com destinação especifica, como: educação do trânsito, melhoria do trânsito, todavia, de fato era destinado para Governo do Estado ou Prefeitura, ocasionando diversos questionamentos pelos Ministério Público, Magistrados e Tribunal de Contas.
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
No artigo 320 fica estabelecido a aplicação exclusiva e destinação, sendo detalhada juntamente com a Resolução do CONTRAN n. 191/06, a qual destaca e tipifica para onde será destinado:
I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;
IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
Todavia, em 01.11.2016, foi incluído os § 1º e § 2º no artigo 320 do CTB, sendo que o primeiro, vem substituir Parágrafo único, o que não enseja comentário, porém, tivemos com a inclusão do §2º ao artigo 320 do CTB pela Lei 13.281/2016 estabelecido obrigatoriamente a publicação pelos Órgãos de trânsito através de internet todas as informações sobre a receita arrecadada e, destinação dos valores advindos de multas, conforme segue:
2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
1º e 2º do artigo 320 (a contar de 01/11/16).
1ºO percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. (Artigo 320-A incluído pela Lei n. 13.281/16).

Utilização da verba arrecadada
O Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Thiago Israel Fabris, afirma que os valores arrecadados em multas são destinados em partes iguais para segurança, mobilidade urbana e secretaria de obras para ser investido em melhorias para o município.

Secretaria de Obras
Genericamente, o Secretário Municipal de Obras de Bento Gonçalves, Lúcio Lenes, informa à reportagem da Gazeta o destino dos R$ 739.074,83 que a Secretaria de Obras recebeu nos últimos dois anos. “Foram destinados à manutenção de estradas do município, como colocação de calçamentos, reparo de asfalto, novos calçamentos e no serviço de tapar buracos”.

Secretaria de Segurança
Segundo informações da Assessoria de Imprensa da prefeitura, o valor que seria destinado a Secretaria de Segurança até 2018 as verbas ainda eram repassadas para mobilidade urbana, a partir de 2019 a secretaria de segurança também receberá 1/3 da verba.

Secretaria de Mobilidade Urbana
Como o Secretário de Mobilidade Urbana se recusou a informar, por escrito à Gazeta sobre o destinos dos valores investidos nos dois anos de arrecadação de multas, a assessoria de imprensa, informou que, dos 2/3 que lhe coube (R$ 1.051.470,00) foram investidos genericamente em “obras e instalações, pintura de rua, material educativo, meio fio, lombadas, placas, cones, coletes, cavaletes, fitas, manutenção de veículos, aquisição de veículos e uniforme para agentes de trânsito”.

Fake News
No início de 2019 começaram a circular informações sobre o aumento das multas de trânsito,.A informação foi desmentida pela assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e confirma, que além de não haver alterações nos valores das multas de trânsito, não existe previsão para que o preço das autuações seja atualizado. A última mudança nos valores das multas de trânsito se deu em 2016, por meio da Lei n° 13.281, de 4 de maio. Naquela época, os valores foram revistos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ameaças da empresa terceirizada
Ao fotografar o trabalho da empresa terceirizada da prefeitura, Rek Parking, na área azul, para ilustrar esta reportagem, o jornalista da Gazeta foi ameaçado, ofendido com palavras de baixo calão pelas funcionárias e supervisora, além de ser intimidado e perseguido pelas ruas centrais da cidade, infringindo o direto de liberdade de imprensa, mesmo o jornalista explicando o teor de prestação de contas do conteúdo do que seria publicado. Foi registrado Boletim de Ocorrência.