STF reconhece trabalho doméstico da mãe para cálculo de pensão alimentícia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado entendimento importante ao reconhecer que o trabalho doméstico e de cuidado realizado pelas mães deve ser considerado no cálculo da pensão alimentícia. Essa decisão representa um avanço na valorização das atividades diárias não remuneradas, como preparo de alimentos, cuidado dos filhos e manutenção do lar, que impactam diretamente a capacidade financeira da mãe.

Tradicionalmente, o trabalho doméstico era invisibilizado no âmbito jurídico, mas o STF tem destacado que essas tarefas exigem tempo e dedicação, limitando a inserção da mulher no mercado de trabalho e, consequentemente, sua autonomia financeira. Ao incluir esse trabalho no cálculo da pensão, a corte promove maior justiça e igualdade de gênero na fixação dos valores alimentícios.

Essa mudança também reflete uma preocupação mais ampla do STF em garantir que a pensão alimentícia atenda às reais necessidades dos filhos, sem agravar desigualdades entre os genitores. O reconhecimento do trabalho doméstico da mãe contribui para um arbitramento mais justo e equilibrado, valorizando o papel fundamental que ela desempenha no cuidado e na educação dos filhos.

Especialistas apontam que a decisão do STF pode influenciar outros tribunais a adotarem critérios semelhantes, fortalecendo os direitos das mulheres e promovendo uma visão mais ampla e humana sobre o conceito de trabalho e contribuição familiar.

Essa evolução jurídica reforça a importância de reconhecer todas as formas de trabalho, remunerado ou não, como essenciais para o bem-estar da família e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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