Ministra Cármen Lúcia reafirma precedentes da Corte e aponta “resistência injustificada” da Justiça do Trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, pela segunda vez, um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que reconhecia vínculo empregatício em contrato de prestação de serviços via pessoa jurídica, contrariando precedentes vinculantes da própria Corte.
A decisão reforça o entendimento de que a terceirização e a contratação por meio de pessoas jurídicas são lícitas em qualquer etapa da atividade econômica, seja atividade-meio ou atividade-fim. O STF reiterou ainda que contratos civis genuínos entre empresas não configuram automaticamente vínculo celetista, embora a contratante possa responder de forma subsidiária por obrigações trabalhistas.
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A Corte criticou a “resistência injustificada” de tribunais regionais ao descumprirem decisões anteriores, como a ADPF 324, ADC 48 e o Tema 725 do RE 958.252, que consolidaram a legalidade da terceirização ampla no país.
A decisão ocorre em meio ao debate sobre a pejotização no próprio STF, que analisa o tema sob repercussão geral no Tema 1389, com processos suspensos desde 2025.
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Especialistas avaliam que o posicionamento fortalece a segurança jurídica para empresas que adotam modelos de contratação via PJ, desde que estruturados de forma legítima, com autonomia do prestador, ausência de subordinação e possibilidade de múltiplos clientes. O STF também alerta que o uso indevido da pejotização pode configurar fraude trabalhista e gerar passivos relevantes.
Pontos principais da decisão e contexto:
- Decisão na Rcl 89.128: A ministra Cármen Lúcia apontou “resistência injustificada” do TRT-4 ao cumprimento de precedentes obrigatórios do STF que validam a terceirização e formas de contratação civil (PJ), conforme a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725).
- Suspensão Nacional (2025-2026): Essa decisão alinha-se com a postura do STF de suspender, desde abril de 2025, todos os processos no Brasil que discutem a “pejotização”, aguardando uma definição final sobre o Tema 1.389, que irá pacificar as regras sobre o tema.
- Entendimento do STF: O Supremo entende que a contratação via PJ é legítima e que o Judiciário Trabalhista não deve intervir na liberdade de contratar, a menos que haja fraude comprovada, evitando a “pejotização” por reclassificar relações como CLT apenas ao final do contrato.
O tribunal regional (TRT-4) havia tentado manter o vínculo empregatício, mas a decisão do STF cassou o entendimento regional e restabeleceu a validade do contrato comercial, reforçando a segurança jurídica para empresas que utilizam essa modalidade.


