Mega-Sena: TJSC manda dividir prêmio de 2022 em bolão

Mega-Sena: TJSC manda dividir prêmio de 2022 em bolão

Uma disputa judicial envolvendo um cotista do prêmio de R$ 117 milhões da Mega-Sena, acabou com decisao em favor da companheira que alegava acordo verbal. Entenda o caso

Mega-Sena volta ao centro de uma disputa judicial após uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que envolve a divisão de um prêmio milionário. O caso trata do concurso nº 2486 e levanta discussão sobre acordo verbal e provas digitais apresentadas em processo.

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DISPUTA
A controvérsia começou após o sorteio da Mega-Sena em 31 de maio de 2022. Um bolão realizado em Blumenau, com 42 cotas, levou ao prêmio de R$ 117,5 milhões.

Uma mulher acionou a Justiça alegando que participava de apostas conjuntas com o principal apostador. Ela afirmou que havia um acordo verbal para divisão igualitária de eventuais ganhos.

O réu negou a existência de parceria formal. Ele sustentou que realizava apostas sozinho e que não havia combinação prévia sobre divisão do prêmio da Mega-Sena.

PROVAS
Mensagens de áudio e transferências feitas após o recebimento do prêmio foram usadas como elementos centrais na ação. Esses registros reforçaram a tese de vínculo entre as partes.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou pagamento de parte do valor, considerando quantias já repassadas.

RECURSOS
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O réu tentou afastar a existência de acordo. Já a autora pediu a divisão integral do valor da Mega-Sena.

O caso chegou à 1ª Câmara Civil, que analisou as provas e manteve o entendimento de existência de relação que justificava a partilha parcial do prêmio.

DECISÃO

A decisão consolida o entendimento de que elementos como mensagens e movimentações financeiras podem ser usados para comprovar acordos informais em disputas envolvendo a Mega-Sena. O desembargador relator considerou que as evidências – mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e depoimento de testemunha – comprovaram que as partes mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com ajuste verbal para a divisão de eventual prêmio.

Segundo o voto, as informações nos autos, conforme destacado no relatório e na sentença de 1° grau, indicam que o réu realizou pagamentos parciais à autora após o resultado da Mega, o que reforçou a tese de divisão do prêmio.

Por isso, a 1ª Câmara Civil do TJSC manteve a conclusão de que a autora comprovou os fatos a que tinha direito e que o réu não demonstrou impedimento ou algo que mudasse a obrigação, conforme o art. 373 do Código de Processo Civil.

Sobre o recurso adesivo, em que a mulher pedia a metade do prêmio, o relator reconheceu que o valor da condenação deve observar os limites do pedido inicial, com a aplicação do princípio da congruência.

Assim, foi fixado o montante de R$ 1.294.491,32, conforme originalmente requerido pela autora na petição inicial. O voto também determinou que a compensação dos valores já pagos seja realizada na fase de cumprimento de sentença, apurando o saldo efetivamente devido.

Em relação a sucumbência, que é o pagamento dos honorários advocatícios do vencedor pela parte perdedora, a Justiça entendeu que os pagamentos parciais não caracterizam sucumbência recíproca, mas simples adimplemento parcial.

Ou seja, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.

Leia mais https://gazeta-rs.com.br/sem-categoria/incendio-veiculo-br-470


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