Alimentos fake: Consumidor se confunde e compra queijo processado achando ser a original

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A comercialização desses produtos não é irregular, mas embalagens podem induzir os compradores ao erro

Antes de tudo vamos entender o que é alimento fake

Imitam alimentos originais: Têm aparência semelhante a alimentos como muçarela, requeijão, manteiga e leite, mas são feitos com ingredientes diferentes e, geralmente, de menor qualidade nutricional.

Podem confundir o consumidor: As embalagens são semelhantes aos produtos originais, o que pode levar o consumidor a comprar o “fake” pensando que está levando o original.

Não são necessariamente ilegais: A comercialização não é irregular, desde que a embalagem informe corretamente os ingredientes e a composição do produto.

Podem ser mais caros que o original: O artigo menciona que a muçarela processada (o “queijo fake”) pode custar mais caro que a muçarela original.

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Os produtos ditos similares são aqueles que têm aparência de serem semelhantes aos originais, como soro de leite e mistura láctea no lugar do leite, gordura vegetal com sabor de manteiga e “requeijão fake” que, na verdade, é uma mistura de requeijão, queijos, gordura vegetal e amido. Esses produtos surgiram com mais intensidade após a alta dos preços dos alimentos que afeta o bolso e a mesa dos brasileiros.

Contudo, há similares que podem custar ainda mais caro que o original. É o caso do queijo muçarela processado, que pode confundir o consumidor menos atento. Isso porque, além da muçarela, o produto tem fécula de batata, um mix de aditivos e emulsificantes como hidrogenofosfato de di-sódio INS 339ii e polifosfato de sódio INS 452i. Em termos não técnicos, trata-se de um “queijo fake”.

 

Já a muçarela “real” contém leite integral pasteurizado, cloreto de sódio, cloreto de cálcio e coalho na composição.Enquanto a versão processada estava custando R$ 49,90/kg (em uma peça de 3,7kg), a original de outra marca custava R$ 45,90/kg.

Embalagens podem confundir

É importante dizer que a comercialização desses produtos não é irregular. Contudo, as embalagens podem confundir os consumidores, por serem muito semelhantes às dos alimentos que os “inspiraram”.

Mas o consumidor dever ser bem informado sobre o que está levando e, por lei, essa comunicação deve ser clara e evidente, justamente para evitar esse tipo de confusão, já que esses similares são, em geral, inferiores em termos nutritivos.

Outro ponto para estar atento ao escolher um produto é verificar o rótulo (aquele com letras miúdas), pois o ingrediente principal deve ser sempre o primeiro e, os seguintes, devem vir na ordem de maior para menor quantidade.

 

Um exemplo comum é o do pão integral. O produto deve ter a farinha de trigo integral como principal elemento apresentado no rótulo. Se não, o alimento não deveria ser vendido como tal.

 

Outra situação muito comum no mercado é quando há uma diminuição do peso do produto, mas não no valor dele. Caso a informação sobre a redução não esteja evidente, trata-se de mais uma irregularidade.

Como denunciar  

O consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor (como  Procon) para fazer a denúncia, caso se depare com algum abuso, como propaganda enganosa ou informação incorreta do produto.

Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também pode ser acionada se o consumidor perceber que o produto possa causar algum tipo de problema alimentar, colocando em risco a saúde.

Ainda, denúncias feitas em canais como o Observatório de Publicidade de Alimentos acionam órgãos como Idec e Criança e Consumo, que fazem o trabalho de análise jurídica para, se for o caso, denunciar os maus fornecedores.

É lendo rótulos, ainda no mercado, que se descobre se alimento é ou não “fake”

Mas é lendo com atenção os rótulos que descobrimos se determinado alimento é ou não “fake” evitando enganos, pois se um alimento é vendido como suco, mas contêm somente 5% de suco natural e outros ingredientes não é suco. A maioria das pessoas não tem o hábito de conferir o que está descrito nas rotulagens, quando muito o que os desatentos conferem é a data de validade, informações nutricionais importantes também são ignoradas.

O que configura se a comida é análoga ao produto original é sua composição, sempre presente nas embalagens

A escalada de preço dos alimentos fez o consumidor buscar alternativas para manter a quantidade de comida na mesa. Com isso, subprodutos estão cada vez mais presentes nas gôndolas dos supermercados. São os casos do soro do leite, do requeijão com amido de milho e de uma série de alimentos que deixam de ter em sua composição o produto em si, para conter o “produto à base de” ou “produto sabor de”

Os fabricantes são obrigados a indicar a composição nos rótulos e os processos de manufatura alimentícia. As leis brasileiras são claras em relação ao que é cada alimento. O chocolate, por exemplo, para ser classificado como tal, o produto precisa ter pelo menos 25% de cacau.

 

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