A volta as aulas nas redes municipal e estadual iniciaram na última semana em Bento Gonçalves, mais de 17 mil alunos voltaram a rotina escolar. Na rede particular os números não são claros, mas estima-se que menos de mil alunos por turno entre as duas escolas no centro da cidade compliquem o trânsito nos horários de início e término de turnos. A olhos vistos, o fluxo de veículos amplia exponencialmente o já complicado trânsito das ruas centrais da cidade de Bento Gonçalves.
Além dos pais que concentram maior movimentação de carros nestas vias, acrescente-se a infinidade de vans e transportes coletivos transportes coletivos que se aglomeram no entorno das escolas esperando os alunos.
Vias escolares
A reportagem da Gazeta acompanhou o fluxo de veículos nestas duas escolas da área central e em ambos os casos constatou a aglomeração de carros, paradas em locais proibidos, o risco de pedestres passando no meio de vários carros pela rua. Em situações específicas houve táxi parado em local proibido e um pai que parou o veículo em meio a via, desceu, apanhou a criança no banco de trás entregou o filho dentro da escola, enquanto a passageira assumiu a direção, assim, como se estivessem na garagem de casa, sob o olhar complacente de um agente de trânsito lotado no local.
Departamento Municipal de Trânsito
O Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito de Bento Gonçalves (DMT), Thiago Israel Fabris questionado sobre o número de carros em período escolar nestas vias não soube responder : “números exatos não temos (de veículos a mais circulando), pois varia um pouco (??) o número de pais que levam seus filhos com carros próprios em relação aos veículos que normalmente trafegam fora do horário de aula. Em alguns anos tem mais (!!) , outros menos, mas é uma diferença pequena,” avalia sem ter números para sua análise.
Como se os pais de alunos novos nestas escolas não portassem uma CNH e, portanto não estariam imputáveis pela lei, o responsável pelo Departamento de trânsito do município declarou: “sobre as infrações ( constatadas pela reportagem da Gazeta), não estamos fazendo (sic) ainda, pois existem pais com alunos recém matriculados , e estão começando a levar seus filhos para essas escolas. O DMT sabe que no início é bem complicado, pela grande quantidade de veículos nesses pontos num pequeno intervalo de tempo, acaba, sim, gerando um certo transtorno (??, não seria infração?) e infelizmente não temos efetivo (ahhh) de agentes suficientes para cobrir todas essas escolas, isso falando apenas (sic) nas da região central, que é onde geram mais transtornos no trânsito”.
Infrações mais comuns
As infrações mais comuns do período de volta às aulas, segundo o Detran são:
Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);
Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);
Para quem faz o transporte escolar
Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);
Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);
Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16).
Condução de crianças em veículos
As leis para condução de crianças no trajeto a escola também são destacadas pelo Detran:
0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto.
1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos).
4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo.
7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.
Sinalização
A importância de que os pais façam uso das áreas destinadas especificamente para embarque e desembarque, e que isso sempre ocorra do lado da calçada. Para os condutores, de forma geral, a recomendação é para que respeitem a travessia elevada, a faixa de pedestres, e que sempre façam uso do cinto de segurança.
Atenção
“A atenção dos condutores deve ser redobrada, especialmente no início e no final da manhã, e no início e fim de tarde, nas proximidades das escolas. Nessas áreas, a sinalização costuma limitar a velocidade a 30 Km/h, mas mais fundamental que seguir as placas é estar atento à movimentação das crianças que, na pressa por entrar na van ou ir ao encontro dos nem sempre tomam o cuidado devido ao fazer a travessia das ruas.”. Aponta o Detran.