Desrespeito às leis de trânsito continuam na volta às aulas na região central da cidade

2015-04-10_190211
Sob olhar benevolente dos agentes de trânsito que atuam em frente aos dois colégios do centro da cidade, pais infringem leis de trânsito para entregar seus rebentos dentro da escola, deixando as ruas intransitáveis.

A volta as aulas nas redes municipal e estadual iniciaram na última semana em Bento Gonçalves, mais de 17 mil alunos voltaram a rotina escolar. Na rede particular os números não são claros, mas estima-se que menos de mil alunos por turno entre as duas escolas no centro da cidade compliquem o trânsito nos horários de início e término de turnos. A olhos vistos, o fluxo de veículos amplia exponencialmente o já complicado trânsito das ruas centrais da cidade de Bento Gonçalves.
Além dos pais que concentram maior movimentação de carros nestas vias, acrescente-se a infinidade de vans e transportes coletivos transportes coletivos que se aglomeram no entorno das escolas esperando os alunos.

Vias escolares
A reportagem da Gazeta acompanhou o fluxo de veículos nestas duas escolas da área central e em ambos os casos constatou a aglomeração de carros, paradas em locais proibidos, o risco de pedestres passando no meio de vários carros pela rua. Em situações específicas houve táxi parado em local proibido e um pai que parou o veículo em meio a via, desceu, apanhou a criança no banco de trás entregou o filho dentro da escola, enquanto a passageira assumiu a direção, assim, como se estivessem na garagem de casa, sob o olhar complacente de um agente de trânsito lotado no local.

Departamento Municipal de Trânsito
O Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito de Bento Gonçalves (DMT), Thiago Israel Fabris questionado sobre o número de carros em período escolar nestas vias não soube responder : “números exatos não temos (de veículos a mais circulando), pois varia um pouco (??) o número de pais que levam seus filhos com carros próprios em relação aos veículos que normalmente trafegam fora do horário de aula. Em alguns anos tem mais (!!) , outros menos, mas é uma diferença pequena,” avalia sem ter números para sua análise.
Como se os pais de alunos novos nestas escolas não portassem uma CNH e, portanto não estariam imputáveis pela lei, o responsável pelo Departamento de trânsito do município declarou: “sobre as infrações ( constatadas pela reportagem da Gazeta), não estamos fazendo (sic) ainda, pois existem pais com alunos recém matriculados , e estão começando a levar seus filhos para essas escolas. O DMT sabe que no início é bem complicado, pela grande quantidade de veículos nesses pontos num pequeno intervalo de tempo, acaba, sim, gerando um certo transtorno (??, não seria infração?) e infelizmente não temos efetivo (ahhh) de agentes suficientes para cobrir todas essas escolas, isso falando apenas (sic) nas da região central, que é onde geram mais transtornos no trânsito”.

Infrações mais comuns
As infrações mais comuns do período de volta às aulas, segundo o Detran são:
Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);
Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar
Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);
Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);
Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16).

Condução de crianças em veículos
As leis para condução de crianças no trajeto a escola também são destacadas pelo Detran:
0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto.
1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos).
4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo.
7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Sinalização
A importância de que os pais façam uso das áreas destinadas especificamente para embarque e desembarque, e que isso sempre ocorra do lado da calçada. Para os condutores, de forma geral, a recomendação é para que respeitem a travessia elevada, a faixa de pedestres, e que sempre façam uso do cinto de segurança.

Atenção
“A atenção dos condutores deve ser redobrada, especialmente no início e no final da manhã, e no início e fim de tarde, nas proximidades das escolas. Nessas áreas, a sinalização costuma limitar a velocidade a 30 Km/h, mas mais fundamental que seguir as placas é estar atento à movimentação das crianças que, na pressa por entrar na van ou ir ao encontro dos nem sempre tomam o cuidado devido ao fazer a travessia das ruas.”. Aponta o Detran.