Até audiência de conciliação, que vai acontecer em outubro, moradores não poderão ser despejados
As nove famílias invasoras de uma área pertencente à prefeitura, no Vila Nova 3, não vão poder ser despejadas até outubro, segundo o sócio do escritório de advocacia da parte, Valderes Rosa. “Conseguimos avançar com o agravo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que nada pode ser feito até a audiência de conciliação”, explica.
Rosa pontua que a relatora do agravo, a desembargadora Liége Puricelli Pires, entendeu que a magistrada Romani Terezinha Bortolas Dalcin não poderia ter solicitado a reintegração antes da audiência, que está marcada para 18 de outubro. “Ela não agiu como juíza, mas sim como advogada da prefeitura”, comenta Rosa. “Depois da audiência pode ser que aconteça a reintegração da área, mas eu acredito que não”, defende. O advogado ainda desaprova a atitude do prefeito diante a estas famílias. “Este prefeito está mal assessorado. Para quê fazer isso com estas pessoas?”, rebate.
Relembre o caso
Cem famílias invadiram uma área no bairro Vila Nova 3 em julho, sendo que nove estão em uma área pertencente à Prefeitura Municipal ( lote 40, Quadra D do Loteamento Popular de Interesse Social Vila Nova 3.). O poder público entrou com um pedido de reintegração de posse em agosto. A juíza titular da 3ª vara Cível de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, acolheu o parecer do Ministério Público (MP) e acatou com o pedido de despejo em 18 de agosto.
De acordo com o promotor Alécio Nogueira, a prefeitura comprovou que o terreno invadido está destinado a um processo de loteamento que está em andamento, inclusive com as famílias beneficiadas já definidas.
Por outro lado, as famílias que invadiram o terreno público possuem endereço fixo em outro local, o que descaracterizaria a necessidade urgente de moradia e a “situação de vulnerabilidade habitacional”.
No entanto, o advogado dos invasores da área do município, Wilson Estivalete, entrou em 4 de setembro, com um agravo no TJRS para anular a decisão da magistrada. A defesa utilizada foi de que as nove famílias já estão inseridas em programas habitacionais da prefeitura, mas aguardam a contemplação.
Quanto ao terreno particular ocupado atualmente por mais de cem famílias também no Vila Nova 3, ainda não há uma decisão judicial sobre o pedido de reintegração de posse feito pelo proprietário do local. Até o momento, este processo não passou pelo MP.