Derrubada de vetos garante R$ 352,1 milhões para investimento em cultura no RS

2015-04-10_190211

Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 foram vetadas por Bolsonaro, mas voltaram à ativa após Congresso derrubar os vetos

A derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, na noite da última terça-feira, 5, assegurou R$ 352,1 milhões para investimentos em cultura no Rio Grande do Sul. O valor é parcela que será destinada ao Estado com o retorno à vigência das duas legislações. A decisão dos parlamentares dá continuidade às medidas emergenciais adotadas em razão da Covid-19 para dar suporte ao setor cultural.

 

A Lei Paulo Gustavo libera, para todo o país, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais e ações que visem atenuar os efeitos da pandemia. E a Lei Aldir Blanc 2 (LAB 2) institui a Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com R$ 3 bilhões anuais para investimentos em cultura até 2027. O primeiro repasse será em 2023.

 No Rio Grande do Sul, serão investidos R$ 143,1 milhões na área audiovisual (R$ 68,7 milhões pelo Estado e R$ 74,4 milhões pelos municípios), destinados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisições de bens, entre outras formas. Nas demais áreas da cultura, o RS terá R$ 54,8 milhões – R$ 24,6 milhões para o Estado e R$ 30,1 milhões para os municípios.A norma também prevê contrapartida social. Os beneficiários devem assegurar, por exemplo, exibições gratuitas dos conteúdos audiovisuais selecionados, atividades em espaços públicos de suas próprias comunidades ou destinadas a alunos e professores do sistema público de ensino, profissionais da saúde e grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

Os Estados devem também assegurar a diversidade, por meio de cotas ou outras ações afirmativas, estimulando a participação e o protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas com deficiência (PCDs), LGBTQIA+ e outras minorias.

A Lei Aldir Blanc 2 (LAB 2) assegura para o Rio Grande do Sul R$ 155 milhões – R$ 70 milhões repassados ao Estado e R$ 85 milhões aos municípios. A lei também estabelece a obrigatoriedade da inclusão de políticas de ação afirmativa em editais ou outras políticas da mesma espécie para todos os Estados.