A multa para quem descumprir a lei, que passou a valer nesta segunda-feira, 14, varia de R$ 2mil a R$10mil
Exatamente depois de um ano de aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, o governo do Rio Grande do Sul regulamentou, na sexta-feira (11), a lei que proíbe, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com ruído. Os artefatos não poderão ultrapassar 100 decibéis a uma distância de 100 metros.
A fiscalização será feita pela Polícia Civil e passa a valer a partir desta segunda-feira, 14. A multa, para quem descumprir a lei, varia de R$2 mil a R$10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor será dobrado
O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro. De acordo com a deputada Luciana Genro que é a autora da lei 15.366 aprovada em novebro de 2019, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais.
São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.
“Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou a deputada.
Indústria garante que não produz acima de 75 decibéis
Gustavo Ferrari, sócio da Fogos Atômica, explicou que para eles não mudou nada. Como a lei é apenas para fogos de estampido, os fogos vendidos para o consumidor são no máximo 75 decibéis.
“Essa lei é para fogões acima de 4 polegadas. Nós só podemos vender para o consumidor final fogos até 3 polegadas, a venda superior a isso é proibida pelo exército” disse Gustavo
As baterias de tiro, que são fogos de estampido que seriam passíveis de multa, não fazem parte da regulamentação.