Depois de algumas batalhas judiciais, com duas chapas majoritárias que disputam a eleição para prefeito em Bento Gonçalves, que entraram com pedidos de impugnação com tutela antecipada, para de impedir a publicação pela Gazeta da pesquisa de intenção de voto, a Juíza Eleitoral Romani Dalcin acatou a defesa noite desta sexta-feira, 13, 19h27min.
No despacho a juíza destacou que “Sob a alegação de inobservância dos requisitos legais para a divulgação, aduzindo: a) questionário incompleto; b) ausência de ponderação quanto ao nível econômico do entrevistado; c) ausência de informação quanto a área física de realização do trabalho e; d) que o controle de verificação da pesquisa não está em conformidade com o art.2.º, V, da Res. TSE 23.600/2019. Requereu, liminarmente, a suspensão da divulgação da pesquisa e busca e apreensão dos impressos. Ao final, requer total procedência da representação e aplicação de multa. Os representados apresentaram defesa alegando terem cumprido rigorosamente as normas estabelecidas pelas Resoluções do TSE. Juntaram documentos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação com a cassação da medida liminar deferida uma vez que esclarecidos os requisitos impugnados.”
No despacho a Juíza Eleitoral julgou “improcedente a presente representação, e revogo a medida liminar concedida e autorizo a divulgação da pesquisa eleitoral inscrita no TRE/RS sob n° RS-03006/2020.Intimem-se com URGÊNCIA para possibilitar a divulgação da pesquisa”.
A intenção do cerceamento de liberdade de informação aos leitores da Gazeta foi ferrenha durante toda a semana. A chapa Siqueira/Speranza “Gente que faz Bento” (PSDB, PP, Republicanos) entrou com pedido de impugnação com tutela antecipada, e depois, por duas vezes, com a reconsideração pelo indeferimento da tutela antecipada. Por uma vez a chapa majoritária Tesser/Oselame “Unidos pelo Bem” (Cidadania e PSL), também entrou com pedido de impugnação com tutela antecipada, para impedir a publicação da pesquisa da Gazeta.
Todas as vezes a Gazeta foi habilmente representada nas defesas pelas asvogadas Vanessa Dal Ponte e Simone Serafini. A defesa focou em esclarecer as dúvidas apontadas, em especial no que se refere ao percentual incluído como área rural, já que a sistemática adotada era a diferença entre a população apurada nas áreas urbanas, que estavam classificadas como área rural pelo IBGE.
Na forma prevista pelo §7º. do art. 2º. da Resolução-TSE nº.23.600/2019, de fora feita a complementação, para que setores que não fazem parte do plano de bairros fosse nominada como “demais setores”.
A defesa – que atuou com a colaboração de Gabriel Marchesi, que é Presidente do Conselhos Regional de Estatísticas – focou em esclarecer as dúvidas apontadas, em especial no que se refere ao percentual incluído como área rural.
Na forma prevista pelo §7º. do art. 2º. da Resolução-TSE nº.23.600/2019, fora feita a complementação, para que setores que não fazem parte do plano de bairros fosse nominada como “demais setores”, disse Simone Serafini
“A pesquisa obedeceu todas as normas e critérios sendo que o suposto equívoco apontado é devido justamente a falta de atualização nos censos do IBGE, o que é além de fugir da alçada do instituto não fere em nada a credibilidade da pesquisa.
Cabe esclarecer que não há qualquer inconsistência com relação aos percentuais mas sim mera divergência com relação a setores.”,destacou Vanessa Dal Ponte