Declaração do IR em conjunto para casais pode ser mais vantajosa

2015-04-10_190211
O contribuinte pode indicar o cônjuge como dependente para dedução do imposto

Quem é casado, vive em união estável ou tem companheiro ou companheira — incluindo também relações homoafetivas — pode fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019 em conjunto ou separadamente. O contribuinte pode indicar o cônjuge como dependente para dedução do imposto.

Relações não oficiais
Mas, no caso de relações não oficializadas, é preciso que tenham vida em comum por mais de cinco anos, ou tenham tido um filho em um período menor. Nem sempre, porém, essa opção é a mais vantajosa.
Em algumas situações, porém, não faz diferença. Por isso, fazer apenas uma declaração torna-se uma opção mais fácil.

Declaração em conjunto
Fazer a declaração juntos é muito mais fácil, em especial quando o casal tem todos os bens em comum e os dois são tributados na alíquota máxima de imposto. Assim, ambos pagariam 27,5% juntos ou separadamente.
Como há muitas especificidades, o ideal é o casal simular os dois cenários no site da Receita Federal e verificar qual deles é o mais vantajoso.

Dependentes
Para os casais separados com filhos, a regra é única. Somente pode declarar os filhos como dependentes aquele que tem a guarda das crianças. No caso da guarda compartilhada, é preciso escolher uma pessoa para declarar o menor. É vedada a dedução de um mesmo dependente por dois contribuintes.