Decisão do STF abre porta para cobrança sindical retroativa

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Supremo Tribunal Federal (STF) Estátua da Justiça. | Sérgio Lima/Poder360 01.Ago.2022

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a contribuição assistencial deixou lacunas já usadas por sindicatos. Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos.

 Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.

No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia. Foi assegurado o direito de oposição – ou seja, o desconto pode ser recusado.
Segundo advogados, professores e juristas ouvidos pela reportagem, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.
Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas. “Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado”, diz Rogério Neiva, juiz do trabalho e ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão responsável por negociações coletivas. “Se o Supremo tivesse fechado o pacote [modulação], estaria resolvido.”
Procurado, o STF não comentou. A corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso.
 O Supremo tem o prazo de até 60 dias para publicar o acórdão e, após a publicação, os embargos de declaração podem ser apresentados em até cinco dias.
Enquanto isso, as polêmicas se espalham. Sindicatos já recorrem a práticas condenadas até por centrais sindicais, que têm orientado as entidades filiadas sobre como proceder.
A convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos traz a cobrança de 12% de contribuição assistencial ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser. Agora, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência, por e-mail e informes nos sites, começou dois dias depois da decisão do Supremo.
Líderes das centrais sindicais condenam eventuais abusos.
“Isso não é orientação de nenhuma central”, diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, sobre percentuais abusivos em convenções coletivas e cobranças retroativas, que lembra que a entidade repudia o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017, equivalente a um dia de trabalho. “Se sobreviveu até agora sem, para que cobrar? Para que comprar uma briga? Nós temos de pensar para frente”, afirma.
Folhapress