Criança e adolescente: alterações no estatuto trazem medidas de combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes

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Nova regra de viagens para crianças e adolescentes visa reduzir o número de desaparecidos

Na sexta-feira (10), foi lançada a versão atualizada do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, as atualizações foram estabelecidas pelas Leis nº 13.812/19 e 13.798/19.

Pontos modificados no ECA
São quatro os pontos modificados no ECA, foi instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência; A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas; A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos; A mudança na lei sobre a reeleição dos conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez.

Conselheiro Tutelar, Leonides Lavinick

De acordo com o Conselheiro Tutelar Leonides Lavinick, as mudanças poderão ser muito benéficas, inclusive a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas irá ajudar muito no dia a dia dos conselheiros. Atualmente o sistema de desaparecidos, detecta apenas os do Estado, ele garante que esta ferramenta irá agilizar e otimizar o trabalho.
A atualização da normativa que prevê que autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais, altera ás regras para viagens interestaduais sejam elas rodoviárias ou aéreas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu nota que afirma que todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor.
Também houve manifesto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que informou não ser permitido embarque de nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos, desacompanhado dos pais, sem a autorização expedida por juiz.
A medida é complementar e preventiva a da criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, pois tem como maior objetivo o combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes.
Sobre a instituição da Semana Nacional da Prevenção da Gravidez na Adolescência, o Conselheiro pontua sobre a importância de o governo apontar de que forma as ações serão desenvolvidas, em relação a sua abordagem e verbas destinadas.

Prática de tiro desportivo sem autorização judicial
Além das medidas apontadas no ECA, o governo anunciou na última semana mais um decreto sobre armas, no tocante aos adolescentes o decreto prevê, no capítulo ‘Do Porte de Arma de Fogo’:
“A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.
A Câmara dos Deputados e Senadores encontraram irregularidades no texto do decreto após análise das Comissões das duas casas. Afirmam que alguns pontos da normativa violam outras leis. O caso também está sendo alvo de análise do Supremo Tribunal Federal – STF.