Coronavírus: o que muda na guarda compartilhada?

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As questões entre casais separados e que mantêm guarda compartilhada ou alternada dos filhos são muitas, desde riscos envolvidos do deslocamento de crianças entre as casas do pai e da mãe, até a observação, por uma das partes, de condutas não muito seguras para as crianças na casa do outro genitor ou incapacidade de pagamento da pensão diante da crise.

Como ficam as guardas compartilhadas durante a pandemia?

O direito de família não prevê como ficará a guarda em situações em que estamos vivendo. É um caso inédito, que vai gerar muitas demandas judiciais com pedido de alteração dos termos da guarda. Tanto as guardas compartilhada como alternada devem observar o melhor interesse do filho.

A lei prevê a alteração do número de dias sob responsabilidade de cada parte?

Existem decisões judiciais no sentido de aplicar restrições à guarda, como a suspensão de visitas para evitar a circulação da criança e, assim, diminuir o risco de contaminação. Vale lembrar que não há uma fórmula mágica, o juiz vai analisar cada caso concreto e observar o melhor interesse do menor.

É preciso fazer um novo documento legal para tal mudança acontecer?

Os pais podem ajustar o regime de convivência de comum acordo nesse período, visando sempre ao melhor interesse do menor. Se não for possível o acordo durante esse período, devem submeter a questão ao Judiciário.

Como estão os despachos sobre o tema na Justiça?

Os prazos foram suspensos, mas a Justiça continua funcionando. Em relação ao direito de família, tivemos algumas mudanças, como, por exemplo, despachos que determinam a prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia.

Como ficam as visitas e o tempo dividido?

O ideal é que os pais sempre tentem entrar em acordo levando em consideração a proteção do menor. Existem opções de videochamadas, de forma que o contato com o menor seja mantido, mesmo à distância. Estamos em situação de calamidade pública e quando a pandemia acabar, as regras voltarão ao normal. Se não houver acordo, o judiciário vai decidir.

Como dividir a responsabilidade sobre atividades de estudo fora da escola?

Na guarda alternada, os dias em que o menor ficar com a genitora, a responsabilidade em relação a propor atividades de apoio passa a ser toda dela.
Da mesma maneira, quando o menor for para a residência do genitor, este passa a ter a responsabilidade. Na guarda compartilhada, a responsabilidade de propor atividades para os menores é de ambos os pais, independentemente do tempo que o menor fica na residência de cada um.

Um pai ou uma mãe pode requerer que a outra parte fique com a criança diante de situações como Covid-19?

Se qualquer um dos genitores verificar risco à saúde do menor, pode requerer legalmente que a outra parte fique com a criança, pois deve ser observado sempre o melhor interesse do menor e a sua proteção. Assim, se a família ou alguém próximo tiver sintomas os confirmação da doença, o pai ou mãe envolvido deve deixar a criança com a outra pessoa, não é hora de correr riscos.

Um pai ou uma mãe pode solicitar ficar com a guarda da criança?

Sim. Existe essa possibilidade e, inclusive, já existem decisões judiciais favoráveis. Isto porque a circulação da criança, que ora vai para casa da mãe e ora vai para casa do pai, pode gerar risco de contaminação. Em relação à visitação do genitor ou genitora, há decisões que a permitem desde que haja comprovação por laudo médico de que a visita não vá causar riscos à saúde do menor. É possível, também, que o isolamento se dê em outra casa. Imagine uma mãe que é médica, trabalha em hospital e está em risco constante. Ou vice-versa. Essa genitora pode requerer que a criança fique na casa do pai. A criança deve ficar na casa do genitor que oferece menos riscos para ela. É importante que os pais coloquem em primeiro lugar a saúde e a segurança da criança. Não é hora de ficar brigando para dividir a guarda.

E quando pai e mãe moram em cidades distintas?

Devido ao risco de contaminação pela viagem e prezando pela preservação da saúde, o deslocamento tanto do menor quanto do genitor ou genitora pode ser suspenso nesse período.

Como fica o pagamento de pensão?

Qualquer mudança no valor da pensão deve ser determinado por decisão judicial, após o juiz verificar o binômio necessidade x possibilidade.

Um pai ou mãe pode requerer a revisão da pensão por conta da crise econômica pela pandemia?

Com a economia em crise e muitos perdendo o emprego ou fechando estabelecimentos, é possível pedir a revisão do valor da pensão. Deve-se lembrar que os alimentos devem atender ao binômio necessidade x possibilidade. Se houver mudança na situação econômica alterando a possibilidade de pagamento do valor anteriormente acordado, é possível pedir revisão.

Pai e mãe, julgando que o ex-parceiro está assumindo atitudes e comportamentos de risco, pode pedir a guarda permanente?

Pode. Se houver situação de risco para o menor, o genitor/genitora poderá pedir alteração do regime de guarda temporariamente. A duração deverá ser até o final da pandemia, para garantir a segurança e a saúde da criança. Depois, a guarda pode voltar a ser compartilhada, não é uma decisão permanente, ela só vai valer durante o período em que o outra pessoa pode colocar a vida da criança em risco, seja por trabalho, por não seguir as regras ou suspeita de contágio.

A parte que arca com os custos de transporte escolar e outros suspensos por conta da interrupção das aulas pode exigir a suspensão do pagamento do valor?

A parte que paga transporte escolar pode pedir ao juiz que o pagamento seja suspenso até a volta às aulas. Da mesma forma, pode haver compensação em relação aos custos extras. Mas o genitor ou genitora não pode deixar de pagar ou compensar por conta própria, necessitando de autorização judicial.

Qual é decisão mais sensata num momento de epidemia?

O melhor caminho sempre é o consenso sobre o que é melhor para a criança, sem a necessidade de se recorrer à Justiça. O ideal seria mantê-la na casa do genitor que oferece menor risco de contaminação do vírus, temporariamente, com o uso de ferramentas como videochamadas e outras para manter o contato com a outra parte. E, na cartilha do bom senso, nada de usar o momento para a alienação parental (quando uma parte manipula a criança para afastá-la do outro genitor).

O que é alienação parental?

A alienação parental é comum, mas oriento meus clientes sobre o quão prejudicial é para o menor — afirma Souza. — Isso causa uma interferência na formação psicológica da criança e os pais podem ser penalizados desde uma advertência até a suspensão da autoridade parental.

Quando os pais não tem nenhuma restrição, como resolver o problema da guarda?

Em situações mais corriqueiras, em que os pais não estão em situação de risco, mas que existe a necessidade de deslocamentos curtos, os genitores podem e devem decidir por revesar a convivência, ficando com a criança em igual período de tempo. O juiz deve decidir sobre o caso concreto, levando em consideração sempre o interesse da criança, mas observando com muito rigor as razões do pedido de modificação ou suspensão do regime de visitas. Infelizmente existe o risco de muitas pessoas aproveitaram o momento, afastando a criança do genitor com o qual não reside.Se um dos dois esteve viajando ou em contato com alguém que teve contágio, as visitas e os períodos de convivências ocorram preferencialmente por telefone ou on-line. No caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, o recomendado é isolamento pelo período de 15 dias, depois pode voltar a situação normal de divisão da guarda.

Mantenha a convivência familiar

Independentemente das soluções pactuadas, é importante assegurar que não se sacrifique demasiadamente a convivência familiar, garantindo que o genitor que não reside com a criança tenha contato constante com o filho, ainda que virtual ou telefônico, a fim de que a suspensão do contato físico não implique a fragilização do vínculo afetivo. O ideal é que a criança fique em apenas um domicílio, preferencialmente o mais adequado para acolhê-la neste período de quarentena, permitindo que o outro progenitor possa contactá-la por telefone ou vídeochamada. Não há necessidade de requerer judicialmente este ajuste excepcional. As próprias partes podem entrar num acordo e, caso exista uma situação de desacordo, uma boa saída é solicitar aos advogados que ajustem esses novos termos e submetam a aprovação dos pais vinculando seus efeitos somente neste período de pandemia.

Dicas finais

• Tenha um relacionamento coparental saudável, sem brigas ou competições. Deixe isso evidente para o seu filho.

• Fortaleça o vínculo com ajuda da tecnologia. Combine horários para que possam interagir, até mesmo usando jogos no ambiente virtual.

• Mantenha um relacionamento sincero com os filhos, conversando sobre a impossibilidade de contato presencial.

• Mantenham, se possível os ambientes parecidos, regras, deveres e rotina.

• Facilite a internalização de mudanças e cuidado com a alienação parental.

• Recorra a ajuda profissional, ou seja, psicoterapia, caso seja necessário