A partir de 13 de Setembro, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, solução aprovada por medida provisória em 24 de julho pelo Presidente Bolsonaro como forma de fomento e incentivo econômico.
A procuradoria Geral da Fazenda nacional, informou que aproximadamente 225 mil empregadores devem FGTS de seus funcionários, já que é deles a responsabilidade de recolhimento, este débito pode chegar a R$ 32 milhões e atingir 8 milhões de trabalhadores.
Em reflexo ao não cumprimento do depósito do FGTS, os trabalhadores podem deparar-se com verdadeiros rombos em suas contas, por este motivo é muito importante que o empregado acompanhe o saldo de sua conta do fundo, para que seja certificado que os depósitos estão de fato acontecendo.
Obrigações do
empregador
O empregador deve depositar 8% do salário/remuneração que empregado recebeu no mês anteriorOs depósitos devem ser feitos todos os meses, até o dia 7
Fiscalização do Fundo
O trabalhador pode verificar se o percentual destinado ao fundo está sendo depositado através de um extrato que demonstra todas as entradas do fundo, realizadas pelo empregador. O extrato pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, devendo o interessado levar o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho, com número do PIS. A verificação pode ser feita também por aplicativo ou site do FGTS
Como proceder
Se após a verificação, o trabalhador identificar que os depósitos não foram feitos da maneira correta, ele deve procurar o sindicato que representa a sua categoria ou o Ministério do Trabalho.
Os documentos necessários para a reclamação são a Carteira do Trabalho e o extrato do FGTS que demonstre a irregularidade nos depósitos. No caso da empresa não existir mais, poderá ser feita uma ação trabalhista.