Contribuintes que venderam veículos podem ter pendências com o fisco

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É necessário gerar guia para pagar o Imposto de Renda sobre ganho de capital no mês seguinte à venda do veículo.

Quem vendeu o veículo mas não gerou a guia para pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que deve ser recolhido no mês seguinte à venda, terá que declarar esse valor no futuro, além de pagar juros e correção monetária.

O contribuinte precisa baixar um aplicativo do programa Ganho de Capital, da Receita Federal, preencher as informações dentro do app e gerar a guia de recolhimento.

Essas informações deverão compor a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a ser entregue até 29 de abril de 2022, caso seja mantido o mesmo calendário de 2021, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e quep possuam veículos motorizados, devem ficar atentos para não se esquecer de informar estes valores.

Para não enfrentar problemas com relação a esses dados, o contribuinte pode acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Em “Discriminação”, deverá ser informada a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa ou registro, data e a forma de aquisição do carro.

Caso tenha sido adquirido em 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” deve ficar sem preenchimento, sendo necessário apenas preencher o espaço referente ao ano de 2021. Caso contrário, será necessário repetir a informação declarada no ano anterior.

O valor preenchido na declaração deve ser o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR, e, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não cobrará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.

Caso o veículo não faça mais parte do patrimônio do declarante, basta deixar o campo “Situação em 31/12/2021” sem preenchimento, informando a venda no item “Discriminação”, especificando o CPF ou CNPJ do comprador.

Em caso de financiamento de veículos, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores.

No caso de consórcio, o caminho é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.