Conta de luz deve ficar mais cara no RS

2015-04-10_190211

A decisão do STF em reincluir tarifas na base de cálculo do ICMS, não é retroativa, e evita perda de R$ 2 bilhões ao ano para o Rio Grande do Sul.

 

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reincluiu a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica.
Na ação, 11 estados e o Distrito Federal argumentaram que a exclusão dos encargos que alterou o regramento do ICMS, gerou prejuízo bilionário desde junho do ano passado.
A decisão, que não é retroativa, evita perda de R$ 2 bilhões ao ano para o Rio Grande do Sul.
Em todo os país, as administrações estaduais recebem, com as duas tarifas, cerca de R$ 33 bilhões ao ano. De outro lado, a reinserção dos encargos no cálculo do ICMS deve aumentar em 9% as contas de luz, segundo projeção da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Conforme a Sefaz, porém, a carga tributária das contas de energia vai seguir sendo menor que a cobrada antes A Receita Estadual calcula que a reinserção dos tributos vai representar um impacto diferente em cada operadora. de junho de 2022, em razão da redução da alíquota de ICMS, que segue em 17%. O índice já chegou a 30%, passando a 25% em 1º de janeiro de 2022 e caindo mais oito pontos, seis meses depois.
Segundo o Piratini, a medida do ministro Fux evita a perda de um valor necessário para garantir o equilíbrio fiscal do Estado e a prestação de serviços básicos da população. “A concessão dessa medida pelo STF representa um importante alento para as finanças dos Estados, dado que a lei suspensa pela liminar retirou abruptamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem nenhuma previsão de adequada compensação”, frisou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que também preside o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
A Lei Complementar 194 determinou a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%), ao incluir entre os produtos e serviços essenciais energia elétrica, combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo.
Em entrevista para o Esfera Pública, da Rádio Guaíba, Cunha da Costa explicou que as negociações em torno de outros pontos da legislação do ICMS prosseguem, por mais 120 dias, em um grupo de trabalho criado para esse fim, no Supremo Tribunal Federal. Entre as pendências, a discordância em torno da essencialidade da gasolina, contestada pelos Estados, e a forma de compensação, pelo governo federal, das perdas com ICMS resultantes das leis de 2022. Só o Rio Grande do Sul cobra o ressarcimento de R$ 5,7 bilhões.
O que dizem as operadoras de energia
O Grupo CEEE Equatorial respondeu que ainda não realizou o cálculo sobre o possível aumento na conta de energia elétrica. A empresa também disse não ter sido “comunicada de qualquer alteração pela agência reguladora”.
Já a RGE informou que analisa os termos da decisão do STF. Em nota, a companhia assegurou que vai seguir a determinação judicial. “Os clientes das distribuidoras do Grupo CPFL serão informados nos próximos dias sobre as alterações, que estarão discriminadas na conta de energia”, prossegue o comunicado.
Embora a decisão tenha caráter imediato, ainda não há informações de que a mudança já vai ser sentida nas contas de luz de março.
A medida individual de Fux, que entendeu que a União extrapolou as competências ao mudar a base de cálculo do imposto, ainda vai ser submetida à análise dos demais membros da Corte, em 23 de fevereiro.