Conselho Tutelar em Bento recebeu mais de 80 denúncias de maus tratos este ano

2015-04-10_190211

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, 41% das vítimas de violência são crianças ou adolescentes

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, uma em cada quatro crianças é vítima de maus tratos físicos, não sendo esta a única forma de violência contra este público, que além dos maus tratos figuram como participantes nos altos índices de envolvimento em casos de estupro e negligência.
Antes de tudo, a violência é uma violação dos direitos humanos fundamentais e se manifesta nos mais diferentes espaços e em todas as classes sociais, afetando a saúde e a qualidade de vida das pessoas. De acordo com dados fornecidos pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – Datasus, no ano de 2017,  307.367 pessoas foram vítimas de violência no Brasil, e destas, 126.230 foram crianças e adolescentes, ou seja, 41%.

Garantias jurídicas
No País, as crianças e adolescentes são protegidos por várias diretrizes jurídicas e institucionais, que ao menos na teoria, garantem os direitos fundamentais a eles.
A Carta Magna e as normativas internacionais, como a Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança, a Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1990, no seu Artigo 3º, estabelece que “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança”.
Tem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei federal 8069/90 a garantia da criação de condições de exigibilidade para os direitos dessa população. Expressam juridicamente a estes sujeitos a proteção prioritária pela sua condição peculiar de pessoas em período de crescimento e desenvolvimento, na perspectiva da proteção integral.
O ECA, em seu Artigo 5º, dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
No que concerne à Saúde, o ECA apresenta artigos que vão do 7º ao 14, e outros, como os Artigos 87, 130 e 245, dirigidos aos maus-tratos e às penalidades que constam da lei em caso de descumprimento da obrigatoriedade da notificação ao Conselho Tutelar.

Sociedade
A infância e adolescência são uma das fases da vida de maior vulnerabilidade, por este motivo, os maus-tratos sofridos nesta fase, acabam acontecendo no âmbito intrafamiliar e muitas vezes são encobertos por um complô de silêncio, justificado, pelas alegadas inviolabilidade do lar e não invasão da sua privacidade. Argumentos que dificultam a atuação preventiva e o adequado encaminhamento das vítimas, podendo se perpetuar por meses e anos. Por estes motivos é muito importante que a sociedade e os profissionais envolvidos com a população infanto-juvenil adotem medidas eficazes e legais de prevenção e atendimento.
Todos devem estar de olho nas questões, tanto os setores governamentais, como Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e outros, como os parlamentares, operadores dos direitos (conselhos de direitos e tutelares), a mídia, e a sociedade como um todo, representada pelas famílias e comunidades, devendo participar no sentido da prevenção e adequação do encaminhamento dos casos, formando uma grande articulação entre os diversos setores e disciplinas.

Cenário em Bento
De acordo com o Conselheiro Tutelar de Bento Gonçalves, Leonides Lavinicki, f De acordo com o Conselheiro, nestes casos, o Conselho Tutelar notifica e adverte os pais dos menores; encaminham as vítimas para acompanhamento psicológico; notificam o Ministério Público para que procedam com as medidas cabíveis e nos casos de lesão física, além do encaminhamento das crianças para o hospital, os responsáveis são conduzidos à Delegacia de Polícia para o registro de maus tratos, que passa a ser investigado pela Justiça.

Denúncias
Podem ser feitas ao Conselho Tutelar através do telefone: (54) 3055-4437, às Polícias Civil no: (54) 3452-2500 e Militar no: (54) 3452-1344 e ao Ministério Público no fone: (54) 3452-1463.