Conselho Monetário Nacional estabelece novas regras para crédito rural

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As mudanças incluem restrições para empreendimentos sem registro ou suspensos no Cadastro Ambiental Rural

Primeiras Restrições

Em 29 de junho de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) sobre impedimentos sociais, ambientais e climáticos, definidos na Resolução nº 5.081. As mudanças impactam diretamente as restrições de acesso ao financiamento agrícola.

Crédito Rural e Cadastro Ambiental Rural

A primeira mudança é a negação de crédito rural para empreendimentos em imóveis rurais não cadastrados ou com cadastro suspenso ou cancelado no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A redação anterior restringia a concessão a produtores rurais, mas a nova redação, em vigor a partir de agosto deste ano, amplia a restrição para o empreendimento situado em imóvel rural sem a inscrição ou com inscrição suspensa no CAR.

Regulação de Unidades de Conservação

Outra mudança refere-se a empreendimentos em áreas rurais integrantes de uma Unidade de Conservação, registrados no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O crédito rural será concedido se a atividade econômica estiver em conformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação. Essa regra, que começa a valer no próximo ano, agora restringe o imóvel rural e não apenas a área do empreendimento.

Mudanças nos Territórios Indígenas e Quilombolas

Crédito rural também não será concedido a empreendimentos em imóveis rurais ocupados total ou parcialmente por comunidades indígenas, se estes estiverem homologados, regularizados ou definidos como Reserva Indígena pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Esta nova restrição, que começa a vigorar no próximo ano, amplia a restrição para empreendimentos em terras ocupadas por indígenas. A restrição continua para empreendimentos em terras ocupadas e tituladas por remanescentes de comunidades quilombolas, sem alterações.

Terrenos Embargados por Órgãos Ambientais

Há também uma nova restrição para crédito rural a empreendimentos em terrenos rurais embargados por órgãos ambientais competentes, seja do governo federal ou estadual, por uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente. A restrição só vale se o embargo estiver registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A restrição, que era apenas para empreendimentos na Amazônia, passará a valer para outros biomas a partir do próximo ano.

Restrições Finais

Por fim, a resolução mantém a restrição do crédito rural para pessoa física ou jurídica que estiver inscrita no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo.