Condomínios não podem mais impedir os moradores de manter os animais de estimação em residências e áreas comuns

2015-04-10_190211

Uma mulher conquistou o direito de manter sua gata de estimação em casa por decisão do Superior Tribunal de Justiça- STJ.
A mulher havia entrado com ação em 2016, em Brasília, na tentativa de obter o direito de criar sua gata em seu apartamento, o seu pedido havia sido negado em primeira e segunda instância.
Foi divulgada na terça-feira (15), a decisão do STJ que reformou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendimento que as regras do regimento interno do condomínio deveriam ser respeitadas por todos os condôminos e que a proibição de animais de estimação é sobreposta à vontade individual.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por acolher o recurso da moradora e proprietária da gata, possibilitando o direito de mantê-la em sua casa, pois a mesma não representa risco à salubridade do ambiente e à tranquilidade dos moradores.

Áreas comuns do condomínio
Na decisão foi apontado o artigo 19 da Lei 4.591/1964 que dispões sobre os condomínios, o artigo prevê que o condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, respeitando às normas de boa vizinhança e poderá usar as partes e coisas comuns desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores. A citação do referido artigo pelo magistrado, evidência a liberdade dos condôminos em poderem usufruir de áreas comuns do condomínio, desde que utilizem do bom senso.

Victoria conta os perrengues com a proprietária do imóvel para manter o seu cachorrinho Farofa

Depoimentos
Em Bento Gonçalves muitas pessoas enfrentam dificuldade para locar um imóvel ou até mesmo comprar, pois existem muitos condomínios que não permitem a criação de animais de estimação, ou quando permitem, impõem inúmeras regras que limitam o direito de ir e vir dos moradores.
Victoria Rhein, de 20 anos, estudante de Recursos Humanos, que tem um cachorrinho chamado Farofa de cinco anos, conta que enfrentou grandes dificuldades para encontrar um imóvel para locar que aceitasse o seu bichinho, muitos condomínios e casas não aceitavam.
Após uma longa procura, ela alugou uma casa, que ficava embaixo da residência da proprietária do imóvel, a princípio, informou que alugaria sem problemas mesmo ela tendo um animal de estimação, entretanto, na prática o cenário foi bem diferente, ela precisou se mudar menos de um mês depois da mudança.
Victoria disse: “a proprietária do imóvel que eu aluguei, ordenou que eu deixasse o Farofa no lado de fora da casa, ameaçou até a chamar a polícia se eu não o tirasse de dentro de casa, disse que ela queria a casa de volta se eu não fizesse o que ela estava dizendo. Mas como eu iria fazer isso com ele? O trato como um filho, ele dorme no quarto comigo, não poderia nunca o colocar para fora de casa. Mesmo fazendo apenas duas semanas da minha mudança comecei a procurar outro local, pois as reclamações eram constantes.”
Claudia Pires, advogada tem duas cachorrinhas chamadas Pity de 15 anos e Brigitte e afirma que em seu condomínio ela não pode andar com as cachorrinhas no chão, que todas as vezes que precisa leva-las para passear tem que sair de seu apartamento com elas no colo e ir até o portão de saída do prédio ás carregando, ela disse que chega a ter dor nos braços, pois tem que carrega-las durante todo o trajeto, desde o 14° andar.
Claudia afirma que acaba não usufruindo das áreas comuns de seu prédio, pois não pode estar com as suas cachorrinhas que são como filhas para ela “Aos finais de semana não posso tomar um chimarrão no meu prédio e estar junto com elas, tenho que ir para algum parque ou praça da cidade, porque no meu prédio elas não podem nem tocar no chão, mesmo tendo um ótimo espaço que elas poderiam brincar e aproveitar junto comigo”.