Comprovante de vacinação será obrigatório para festas e eventos no RS

2015-04-10_190211

Apresentação do documento para participar de atividades de alto risco para o coronavírus começa a ser exigido na segunda (18)

A partir da próxima segunda-feira (18), em todo o Estado, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas e festas.

A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17, para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.

Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

 

 

Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

  • Competições esportivas (todas);
  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
  • Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
  • Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.