Perfis nas redes sociais que demonstrem a proximidade e relação dos consortes podem servir como prova
O termo “união estável” ainda gera muitas dúvidas em casais que não oficializaram sua relação por meio de um casamento, mas que acabaram dividindo suas vidas ao decidirem viver juntos. A questão ganha mais força quando envolve algum benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fato é, que a união estável garante sim o direito aos benefícios de pensão por morte, em caso de falecimento do companheiro, e auxílio-reclusão, em caso de prisão do cônjuge.
No entanto, para o acesso aos proventos é preciso comprovar que o casal está enquadrado na situação de união estável. Também é exigida a comprovação de dependência econômica em um período máximo de 24 meses anteriores à data de morte ou envio do segurado à prisão.
A lista de documentos inclui:
-Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
-Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
-Disposições testamentárias;
-Carteira de Trabalho;
-Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
-Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
-Certidão de Casamento Religioso;
-Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
-Conta bancária conjunta;
-Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
-Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
-Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
-Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
-Testemunhas.
Outras formas de comprovar a união é através de perfis nas redes sociais que demonstrem a proximidade e relação dos consortes, registros de vídeos e fotos em eventos sociais como casal, dentre outros tipos de evidências que serão analisadas pelo advogado previdenciário durante o processo.