Como declarar cheque especial no Imposto de Renda 2023?

2015-04-10_190211

Saldos negativos de conta corrente são considerados dívidas e devem ser informados na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’

“Para fins de declaração do Imposto de Renda, os saldos negativos de conta corrente (cheque especial) são considerados dívidas e devem ser informados na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’.

Escolha o código ’11- estabelecimento bancário comercial’. Na discriminação, informe: ‘saldo negativo mantido em conta bancária número XXXX, agência XXXX, junto ao banco XPTO’.

Depois, deve ser informada a posição em 31/12/2021 (caso negativa) e também o valor em 31/12/2022. No campo de ‘Valor Pago’ não informe nada, se a conta ficou negativa em 2022.

No entanto, se o saldo da conta bancária já era negativo em 31/12/2021, e esse saldo foi reduzido em 31/12/2022 esse último campo pode ser preenchido. Por exemplo, se o saldo negativo em 2021 era R$ 5 mil, mas em 2022 caiu para R$ 4 mil, no campo de ‘Valor Pago’, o contribuinte pode informar R$ 1 mil.

Caso o saldo em 31/12/2021 tenha sido positivo, o mesmo deve ser mantido na ficha de ‘Bens e Direitos’, com a posição zerada em 31/12/2022.Depois, na Ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’, a posição inicial em 31/12/2021 também deve ser mantida zerada. Preencha somente o campo de 31/12/2022″.

Informação é de Luiza Lyra , advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e pós-graduada em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário.