O ofício divulgando julgamento do recurso de denúncia de propaganda eleitoral irregular do Conselheiro eleito foi expedido nesta segunda-feira, 16
A maioria de 8 votos à favor e 4 contra da cassação do registro de candidatura de Bruno da Costa Rocha ao cargo de Conselheiro Tutelar, por estar associado à propaganda ilegal junto a perfil de políticos locais
Entenda o Caso
No dia 25 de novembro foi veiculado na rede social do candidato e de dois políticos locais vídeo do candidato Bruno Costa da Rocha juntamente com o vereador e presidente da câmara de vereadores de Bento Gonçalves Rafael Pasqualotto do PP (Partido Progressista) no qual o presidente da Câmara de vereadores declaro o voto ao candidato e pede voto aos eleitores no domingo dia 27/11.
Segundo a denúncia esta atitude de beneficiar seus protegidos ” já é recorrente do vereador, que elegeu seus candidatos no último pleito e teve a denuncia ignorada pela comissão eleitoral anterior como consta nos arquivos das eleições do conselho tutelar de Bento Gonçalves”.
Tal conduta é proibida conforme edital 01/2022 : 13.3. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
O mesmo edital prevê a cassação do Registro de candidatura do candidato Bruno Costa
da Rocha: 13.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo
A Presidente do COMDICA, Maria da Graça Simões França, convocou, ainda em dezembro de 2022, os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para realização de plenária ordinária, os conselçehiros e a assessoria jurídica da entidade para o j ulgamento de Recurso do Processo Eleitoral das três denúncias sobre irregularidades na campanha eleitoral, contra o candidato Bruno da Costa da Rocha que acusavam uso da figura política do vereador Rafael Pasqualotto, (mostrando vídeo e texto) nas redes sociais em que apoiava o candidato e solicitava votos a ele.
Bruno da Costa da Rocha alegou em sua defesa que o vereador “não participou como político, e sim como cidadão, pai e escritor de um livro que justamente defende os direitos das crianças e adolescentes, de modo que estaria agindo de forma pessoal e não como político”, o que a comissão julgou e endenteu que o vereador Pasqualotto como o secretário municipal Viríssimo , agiram de forma pessoal, e não como entes políticos, sendo decidido, por maioria de 08 (oito) votos, pelo acolhimento do recurso e decisão de cassação do registro da candidatura do candidato Bruno, contra 04 (quatro) votos em sentido contrário, que rejeitavam o recurso.
2) Homologação do Processo Eleitoral: ainda em nome da Comissão Eleitoral, o jurídico da entidade ressaltou que em 2020 já havia sido realizado um processo de escolha suplementar para Conselheiros Tutelares, e que alguns suplentes já assumiram a titularidade do cargo, por isso se fez necessário novo processo suplementar este ano, e que terá validade até o final do mandato do atual Conselho Tutelar, entre o final de 2023 e início de 2024, e que no próximo ano se fará o processo de escolha ordinário/unificado para os que assumirão a gestão que se iniciará em 2024; referiu que o processo se iniciou em julho e a última etapa foi das eleições que ocorreram no dia 27/11/2022, sendo que se inscreveram 07 (sete) candidatos, mas apenas 03 (três) disputaram a última fase, sendo obtidos os seguintes resultados: Tiago Rubbo com 82 (oitenta e dois) votos, Bruno da Costa da Rocha com 347 (trezentos e quarenta e sete) votos e Vera Lúcia Ribeiro Ferreira com 15 (quinze) votos.