A recuperação judicial é uma medida de proteção solicitada por empresas para organizar suas dívidas e se reestruturar financeiramente
A nova lei, sancionada na semana passada, começa a valer efetivamente no próximo dia 23 de janeiro de 2021. As regras facilitam o processo de recuperação e também ampliam o acesso das empresas em recuperação judicial a crédito novo, para que elas tenham fôlego no processo de reestruturação. O novo texto da lei vai proporcionar um início rápido e talvez um fim antecipado da recuperação judicial.
Também haverá maior segurança jurídica quanto ao tempo de duração do processo (180 dias, prorrogáveis por igual período). Um dos maiores obstáculos hoje é o acesso a crédito para empresas que estão em dificuldades. Segundo dados de outubro do Banco Central, dos R$ 38,837 bilhões emprestados a essas companhias, R$ 29,211 bilhões estavam provisionados na carteira dos credores, uma taxa de 75,21%.
Nas empresas que não estão em recuperação judicial, a taxa de provisionamento era de 4,99%. Com a nova lei, será possível reduzir o provisionamento dos créditos cedidos a empresas em recuperação judicial a menos de 50%. O texto prevê possibilidade, por exemplo, de valores emprestados terem prioridade entre créditos a serem quitados, ou então serem garantidos pela oneração de bens do devedor.
Expectativa do Governo
A nova lei de falências pode dobrar a taxa de recuperação de empresas, hoje bem abaixo do verificado em outros países da América Latina ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse nessa segunda-feira, 28, que essa é uma meta factível de ser atingida nos próximos quatro anos. A recuperação judicial é uma medida de proteção solicitada por empresas para organizar suas dívidas e se reestruturar financeiramente, numa negociação direta com seus credores.
Hoje, a taxa de normalização de empresas que pedem recuperação é de 24% no caso das grandes companhias e de apenas 9% considerando micro, pequenas e médias empresas. Impacto fiscal Da maneira como foi sancionada, a nova lei tem impacto fiscal nulo, segundo o governo, embora um de seus eixos busque facilitar a negociação de dívidas da empresa em dificuldade com a Receita Federal e com a PGFN.
As dívidas com a Receita poderão ser parceladas em até 120 meses, ou até 84 meses com uso de prejuízos fiscais para abater até 30% do débito. Já as dívidas com a PGFN podem ser parceladas em até 24 meses, no caso de IRRF ou IOF, e até 120 meses nos demais, com redução de até 70% do débito segundo a capacidade de pagamento do devedor. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazos 20% maiores. O Congresso pode rever alguns vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre os artigos vetados estão o que retirava a trava de 30% para uso do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar o IRPJ e a CSLL incidentes sobre o ganho de capital com venda de bens na recuperação judicial ou falência e o dispositivo que aplicava a mesma medida em relação à tributação dos descontos no valor nominal da dívida (‘haircut’), com isenção de PIS/Cofins.
Esses trechos foram vetados porque não foi possível calcular a tempo a renúncia fiscal envolvida e compensá-la com alguma medida de incremento de receitas, dado que a sanção ocorreu a poucos dias do fim do ano. Apesar disso, o secretário informou que o valor da renúncia tende a ser pequeno.