CNH de motoristas com validade entre julho e dezembro de 2022 devem fazer exame toxicológico

2015-04-10_190211

Prazo expira nesta até quinta (30)

O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre julho e dezembro de 2022, tem até a próxima quinta-feira (30) para renovar o exame toxicológico periódico em um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A partir de 1º de outubro, a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.

A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório.

Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.