Chegando a hora de encarar o leão! Saiba se você deve declarar imposto de renda

2015-04-10_190211



A sua renda de 2020 vai definir se, em 2021, você será obrigado a declarar ou não. Mas, com certeza essa informação você já conhece, afinal, todo começo de ano é a época do Imposto de Renda.

No ano passado, por exemplo, definiu-se que deveria haver declarado o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019. Além disso, também deveriam ter declarado, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Não é todo mundo que deve declarar o Imposto de Renda anualmente. Muitas pessoas são consideradas dispensadas da apresentação da declaração, desde que cumpram os seguintes requisitos: Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade citadas acima; Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física; Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
Vale lembrar que mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode fazer a declaração se já não houver aparecido em outra declaração como dependente.
É importante estar atento a esses requisitos, pois a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a até 20% do imposto devido.
Agora é separar o material e se preparar para a temporada de declaração do imposto de renda 2021. Entre os meses de março e abril, cerca de 30 milhões de contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal.