A partir de terça-feira, 27, nenhum eleitor pode ser preso
A exceção ocorre em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Segundo a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (27), eleitores não poderão ser presos ou detidos A regra vale até dia 4 de outubro, 48h depois do primeiro turno das eleições, e vale para todo o território nacional. A exceção ocorre em caso de flagrante delito, cumprimento de