Cartórios do Rio Grande do Sul divulgam ranking de nomes – agora mutáveis – mais registrados em 2022

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Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Rio Grande do Sul tem Helena, líder estadual entre as mulheres, e Miguel, na primeira colocação estadual

 

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do gaúcho não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 1.415 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Entre as mulheres, sem novidade: Helena continua liderando e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 1.316 registros. Veja a lista completa abaixo.

 

Outra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Davi, Joaquim, Gabriel, Maite e Isis que simbolizam o novo gosto estadual e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

“O ranking dos nomes mais registrados é sempre muito aguardado, e o Portal da Transparência do Registro Civil mostram as preferências dos pais no Rio Grande do Sul para escolha do nome dos recém-nascido. Agora com a Lei Federal nº 14.382/2022 a mudança do nome pode ser feita com qualquer idade após os 18 anos, o que significa um grande avanço para a desburocratização e agilidade dos serviços registrais”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.

 

Mudança de nome

 

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

 

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

 

RANKING ESTADUAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

 

10 NOMES MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL 1402
HELENA 1307
ARTHUR 1276
ALICE 1160
MARIA ALICE 995
GAEL 930
THEO 929
BERNARDO 899
HEITOR 889
CECILIA 845

 

 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL 1402
ARTHUR 1276
GAEL 930
THEO 929
BERNARDO 899
HEITOR 889
DAVI 804
JOAQUIM 772
GABRIEL 726
VICENTE 677

 

 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

 

HELENA

 

1307

ALICE 1160
MARIA ALICE 995
CECILIA 845
LAURA 798
AURORA 696
VALENTINA 663
MARIA CLARA 656
ANTONELLA 653
LIVIA 651

 

 

Sobre a Arpen/RS
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 422 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.