Candidatos podem fazer vaquinhas online

2015-04-10_190211

Desde domingo (15) os pré-candidatos nas eleições de outubro deste ano poderão arrecadar dinheiro para campanhas por meio de financiamento coletivo. A ação conhecida por crowdfunding é legalizada dentro do calendário eleitoral planejado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O uso do dinheiro, entretanto, está atrelado ao registro da candidatura pelo candidato, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária. Em caso de desistência da candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas diretamente aos doadores.

O uso dessa verba no processo eleitoral do Brasil está previsto na Lei nº 13.488/2017, que discorre sobre que somente pessoas físicas podem doar. A norma prevê que empresas e entidades com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. Os postulantes devem ainda emitir recibo a cada doação, seja em dinheiro ou cartão.

Não há valor limite para o recebimento de doação no sistema de financiamento coletivo, mas doações com valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Depois de formalizada a candidatura, os políticos devem informar à Justiça Eleitoral todos os valores doados pelo financiamento coletivo. A prestação de contas da campanha eleitoral de candidatos e políticos passa por fiscalização do TSE a verificação da licitude dos recursos que recebem para a campanha.

Apesar de poderem arrecadar dinheiro, os pré-candidatos estão proibidos de fazer campanha e pedir votos nesse momento. Há regras ainda quanto à propaganda eleitoral na internet. Caso haja denúncia sobre pedido de votos antecipado, o postulante pode ter o registro indeferido.

Em 2020, 2.639 candidatos receberam recursos via “vaquinha virtual”. Guilherme Boulos (PSol), então candidato à Prefeitura da capital paulista, foi o líder, arrecadando R $828.297 em doações.