Objetivo é incentivar primeiro emprego para jovens e estímulo para contratar maiores de 55 anos
A Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma trabalhista com incentivo ao primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos, e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. O governo pagaria um bônus de até R$ 275 no salário, mas o empregado receberia um FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) menor.
O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) foi incluído pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ) na MP (Medida Provisória) que recriou o BEm em 2021 —benefício emergencial para quem teve jornada reduzida durante a pandemia.
Áureo, que é o relator da MP, também incluiu no texto o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva). Os contratados receberão até R$ 550 por mês para uma jornada máxima de 22 horas semanais (metade da normal, de 44 horas) e teriam que frequentar um curso. O benefício seria bancado 50% pelo governo e 50% pela empresa.
Uma parte das medidas incluídas pelo relator foi testada pelo governo nos primeiros meses de 2020 na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. Como não seria aprovada a tempo pelo Congresso, o governo revogou a MP em 20 de abril de 2020.
Quem poderia ser contratado
Jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.
O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.
Limite de salário
O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).
Prazo para contratar e duração do vínculo
A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.
Vale só para novos contratos
A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.
Direitos do empregado
O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias).
FGTS e multa menores
Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes abaixo).
Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
Vantagens para a empresa
O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:
– 2% para microempresa
– 4% para empresa de pequeno porte
– 6% para as demais
As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.
Suspensão do Bolsa Família e do auxílio emergencial
Na primeira versão do parecer, o relator definiu que ao ser contratado pelo Priore, o empregado deixaria de receber dinheiro de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. A suspensão duraria até o final do contrato.