Câmara aprova a volta da bagagem de 23kg gratuita em voos

2015-04-10_190211

A regra foi incluída em medida provisória que seguirá para o Senado

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) emenda que restabelece a gratuidade de bagagens despachadas nos voos. A mudança foi incluída na Medida Provisória 1089/21, que altera regras da aviação civil. A MP seguirá para o Senado.

Batizada de ‘Voo Simples’, a MP foi editada pelo governo no ano passado para melhorar o ambiente de negócios do setor de aviação com a promessa de redução de custos, com corte de taxas, e aumento de investimentos para melhorar a conexão com regiões mais remotas. A atuação de empresas estrangeiras no Brasil também foi facilitada com as novas normas.

 

Entre os destaques da MP estão a redução de taxas e as simplificações nos procedimentos para operação de aeronaves e construção de infraestruturas. Antes da MP, existia uma tabela com 345 fatos que geravam a cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) de empresas prestadoras de serviços aéreos. Com as novas regras, esse número foi reduzido para 25. Os fatos geradores são, por exemplo, a necessidade de emissão de certificados e de renovação de autorizações para operação.

 

Uma das simplificações promovidas envolve a certificação de aeronaves importadas. Mesmo com o aval de outro país, o processo era repetido no Brasil, o que poderia gerar custos milionários para as companhias aéreas colocarem mais aeronaves no espaço. Ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular de quais agências internacionais a certificação será aceita internamente, considerando um procedimento simplificado no Brasil.

 

Outra alteração que, na visão do governo, vai destravar investimentos no setor é a dispensa de autorização prévia para construção de aeródromos. Além disso, há a mudança do regime de ‘concessão’ para de ‘autorização’. Hoje, as regras já estão muito mais alinhadas ao modelo de autorização, que confere mais liberdade e menos burocracia às empresas. Mas a lei ainda trazia o termo “concessão”, o que exigia a renovação de outorgas a cada cinco anos – algo que não será mais necessário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias