Bolsonaro aprova o aumento de medicamentos um dia antes de o Senado aprovar o congelamento

2015-04-10_190211

O governo federal autorizou, na noite de segunda-feira (dia 1º), um reajuste anual máximo de 5,21% nos preços dos medicamentos vendidos em farmácias. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Após o reajuste ter sido autorizado, pode entrar em vigor uma nova tabela de preços máximos para os medicamentos de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves. Este ano, foram estipuladas três faixas de reajuste, de acordo com os níveis de concentração de genéricos no mercado. Os aumentos, portanto, serão de 5,21%, 4,22% e 3,23% .
O reajuste é definido anualmente pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa. Este ano, no entanto, o governo e a indústria farmacêutica decidiram adiar por 60 dias a aplicação, em função da pandemia.

Senado pede suspensão de reajuste de remédios e de planos de saúde

O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso por 120 dias, durante a pandemia do novo Coronavírus. O PL 1.542/2020 que prevê essa medida foi aprovado pelo Senado na terça-feira 02/06, com 71 votos a favor e 2 contrários. A proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) , aconteceu um dia após o Presidente autorizar o aumento dos medicamentos. A nova proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, o autor destacou que, no dia 31/03, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida provisória suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. Segundo o senador, é imprescindível aumentar o período da suspensão dos reajustes e estendê-lo aos planos e seguros privados de assistência à saúde. Eduardo Braga afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um momento que os efeitos econômicos causados pela crise do Coronavírus têm provocado uma perda significativa da renda das famílias pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos.
Os medicamentos que tinham tido o aumento aprovado estão classificados em três faixas:
Na faixa 1, medicamentos para os seus concorrentes genéricos têm participação em faturamento igual ou superior a 20%.
Exemplos: omeprazol (gastrite e úlcera) e amoxicilina (antibiótico para infecções urinárias e respiratórias). Neste caso, como a concorrência é alta, o aumento será de até 5,21%.
Na faixa 2, situam-se aqueles remédios cujos concorrentes genéricos têm de 15% a 20% do mercado.
Exemplos: lidocaína (anestésico local) e nistatina (antifúngico). O aumento autorizado nesta faixa será de até 4,22%.
Na faixa 3, encontram-se aqueles cujos concorrentes genéricos respondem por menos de 15% do mercado.
Exemplos: ritalina (tratamento do déficit de atenção e hiperatividade) e stelara (psoríase). Neste caso, como o mercado é mais concentrado, a correção será de até 3,23%.