BNDES lança inclusão de microempreendedores individuais em programa emergencial

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Até o momento, 40 instituições financeiras se habilitaram para operar com a linha. Operação terá vigência até dezembro de 2023

 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia nesta segunda-feira, 22, a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI Peac). A novidade é a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), além de micro, pequenas e médias empresas já contempladas.

Até o momento, 40 instituições financeiras se habilitaram para operar com a linha.

O programa terá vigência até dezembro de 2023. Segundo o BNDES, para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre seis e 12 meses. A cobertura estabelecida é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é de que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.

Para o BNDES, priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/Peac aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, diz a instituição.

Pandemia

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042 em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia, para apoiar principalmente pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, exceto as de crédito. A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.