Neste ano foram entregues 29.565 declarações, ao passo que em 2017 foram 29.100, representando um aumento de 1,60%
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na última segunda-feira, dia 30 e Bento Gonçalves se configura entre os municípios gaúchos com a melhor média de declarações enviadas.
De acordo com o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul, Valmor Lazzari, neste ano foram entregues 29.565 declarações, representando um aumento de 1,60% (com ontribuintes deixaram de entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano, em Bento Gonçalves.
O aumento de declarações entregues supera também Caxias do Sul, que teve 0,29% a mais que o ano passado.
“Tem ocorrido um aumento gradativo, muito em função do aumento da economia e tendo mais emprego acontece também o aumento de renda e com isso aumenta a tributação”, explica.
Ainda de acordo com o delegado adjunto, o balanço foi positivo sobre as declarações do país, com Bento Gonçalves ficando acima da expectativa do governo. Lazzari salienta ainda que “a partir de agora o contribuinte pode consultar a declaração de forma imediata no site da receita para saber o andamento do processamento da declaração para saber se não caiu em malha, e então regularizar para o próximo ano”.
Perdi o prazo. O que faço?
Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.
Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Tenho que pagar multa por atraso?
Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Como ela é calculada?
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
A malha fina
A relação do contribuinte com a Receita Federal não termina com o envio da declaração do Imposto de Renda 2018. É importante acompanhar, periodicamente, como está o processamento da declaração.
Normalmente, as pessoas ficam de olho no site da Receita apenas para saber quando vai sair a restituição, caso tenham valores a receber. Mas é importante ver se não caiu na malha fina.
Se preencheu um valor errado ou omitiu alguma informação, como o rendimento de um dependente, certamente sua declaração terá problemas.
Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para acompanhar o processamento das declarações do IR. É necessário ter um código de acesso e senha para entrar no sistema.
Quando entrar na página principal do e-CAC, clique no item “Declarações e Demonstrativos”, na parte de cima da página. Em seguida, selecione “Extrato do Processamento da DIRPF”, na lista à direita.
Na tela seguinte, você verá uma listagem das declarações entregues nos últimos anos, inclusive aquelas que foram retificadas. Para cada declaração entregue, observe na coluna “Situação” se aparece a mensagem “processada” ou se há alguma observação, como “em análise” ou “com pendências”.
Se houver pendências e elas puderem ser retificadas pelo contribuinte no próprio site, a coluna “Serviços” terá um ícone para que você faça a retificação online. Com as informações que precisam ser corrigidas em mãos, basta seguir as orientações do site e fazer a retificação. Confira no site, depois de alguns dias, se a pendência foi resolvida.
Caso as pendências não possam ser corrigidas no próprio site, o caminho é apresentar uma declaração retificadora.
Providencie a correção o quanto antes. Se a Receita convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, ele não poderá mais retificar a declaração e ainda estará sujeito ao pagamento de multa.