Nova legislação amplia proteção a aposentados e pensionistas e prevê ressarcimento em casos de fraude
O governo federal sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas, contribuições sindicais e cobranças semelhantes nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU).
A medida foi elaborada após a identificação de fraudes e descontos não autorizados em aposentadorias e pensões. O objetivo da nova legislação é reforçar a proteção dos beneficiários do INSS e coibir práticas abusivas envolvendo cobranças indevidas.
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De acordo com o texto sancionado, quando for constatado um desconto irregular, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente os valores ao beneficiário em até 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A lei também autoriza o sequestro de bens de investigados por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
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Dispositivos vetados
Apesar da sanção, o governo federal vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Um deles previa que, caso a entidade responsável não realizasse o ressarcimento no prazo, o pagamento poderia ser feito com recursos do orçamento do INSS. Com o veto, a responsabilidade pela devolução dos valores permanece exclusivamente com quem efetuou o desconto.
Outro dispositivo vetado determinava que o INSS realizasse busca ativa de beneficiários prejudicados por cobranças indevidas, procedimento que não constará na lei em vigor.
Também foram vetados trechos que:
- permitiam a amortização automática de operações de crédito consignado;
- obrigavam o INSS a disponibilizar equipamentos de leitura biométrica em todas as unidades de atendimento;
- atribuíam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição do teto de juros do crédito consignado.
O que passa a valer
Com a entrada em vigor da nova lei:
- fica proibido qualquer desconto automático destinado a associações nos benefícios do INSS, mesmo com autorização prévia do beneficiário;
- o crédito consignado passa a exigir autorização pessoal e específica, com uso de biometria ou assinatura eletrônica qualificada;
- beneficiários lesados por descontos indevidos mantêm o direito à restituição integral, cobrada diretamente da entidade responsável.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.




