A modalidade configura o prazo que todos os cidadãos têm para manter vínculo com o sistema previdenciário
Os segurados que pararam, por algum motivo, de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem desfrutar do chamado ‘período de graça’ para manter os benefícios durante tempo limitado. A modalidade configura o prazo que todos os beneficiários do INSS têm para manter vínculo com o sistema previdenciário, ainda que não estejam realizando os pagamentos ou exercendo atividades remuneradas que os vincule, obrigatoriamente, à Previdência. Entretanto, há regras para definir qual é o período de graça.
O período de graça é o tempo em que a pessoa é considerada segurada do INSS, resumindo, é o período que o cidadão não está fazendo suas contribuições e mesmo assim está dentro do período de manutenção da qualidade de segurado. Este período tem semelhança com a previdência paga, mas não é a mesma coisa, quando o segurado está no período de graça, ele não precisa estar efetuando seus recolhimentos para manter a qualidade do segurado.
Portanto, quando o segurado faz suas contribuições em dia, o benefício fica mais fácil de ser concedido. Com isto o segurado, que está no período de graça, pode ter direito à: Espécies de aposentadoria; Auxílio Reclusão; Salário Maternidade; Pensão por Morte; Auxílio doença.
Os trabalhadores licenciados para prestar o serviço militar obrigatório têm prazo de 3 meses. Quem contribui de forma facultativa dispõe de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação. Já os trabalhadores CLT podem ficar 12 meses sem contribuir, podendo ampliar esse prazo por: mais 12 meses, caso haja contribuição por 10 anos sem interrupção, e mais outros 12 meses (totalizando 36 meses) caso o segurado esteja desempregado.
Vale ressaltar que, para desfrutar do período de graça, é importante que o beneficiário não tenha perdido, em nenhum momento, a qualidade de segurado.