Auxílio Emergencial Gaúcho 2021: Consulta abre nesta quarta-feira (12)

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Pagamentos começam no dia 17 de maio. Veja como consultar quem vai receber.

Foi anunciado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a data de início do auxílio emergencial gaúcho. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Leite informou que mulheres chefes de família receberão uma parcela única de R$ 800 a partir da próxima segunda-feira, 17. O calendário oficial de pagamentos começa no dia 17/05, mas as demais datas ainda não foram informadas.

O novo auxílio teve sanção em 12 de abril por meio da Lei nº 15.604 aprovado por unanimidade na Assembleia. A proposta cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEI), mulheres chefes de família, empresas inscritas no Simples Nacional e pessoas que perderam emprego nos setores de alojamento ou alimentação. A expectativa do governo é de que 104 mil pessoas sejam beneficiadas.

Auxílio gaúcho deve chegar a 8 mil mulheres
O governo identificou 8.161 mulheres em vulnerabilidade e chefes de família que se enquadram nos critérios para receber o benefício. O pagamento será realizado via ordem de pagamento no Banrisul e terá direito quem:

  • Seja mulher chefe de família com 5 ou mais membros e seja responsável por 3 ou mais filhos;
  • Tenha renda per capita familiar de até R$ 89,00 mensal;
  • Não tenha recebido o auxílio emergencial do governo federal;
  • Não esteja no grupo do Bolsa Família;
  • Tenha cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • O governo detectou ainda 19.458 empresas do Simples Gaúcho, 58.410 microempreendedores individuais (MEI) e 18.530 desempregados que devem ser incluídos no auxílio emergencial gaúcho.

Consulta ao Auxílio Emergencial gaúcho
O governo fará o cruzamento de dados. No total, cerca de R$ 107 milhões devem ser destinados pelo governo do Estado para financiar a ajuda.

Com pagamentos previstos para iniciar no dia 17 de maio, o governo divulgou que a consulta poderá ser feita por meio de CPF do beneficiário na página específica do programa a partir desta quarta, 12 de maio, em: https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho

O auxílio emergencial do RS deve ser pago em duas parcelas de R$ 1 mil cada para as empresas do Simples, R$ 400 cada parcela para microempreendedores individuais, desempregados e R$ 800 em cota única para mulheres chefes de família. “Esse benefício mostra a importância que o governo dá às pessoas mais afetadas pela pandemia”, disse Eduardo Leite.

Quem terá direito e, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);

Microempreendedores

Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);

Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04); Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged; Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal. Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5);
Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.