Aprenda a fazer boletim de ocorrência online

2015-04-10_190211

Para realizar um boletim de ocorrência eletrônico é preciso ser maior de idade e ter em mãos RG e CPF válidos. O valor do Boletim de Ocorrência (BO) online é o mesmo daquele registrado direto na delegacia. Em ambos os casos o documento é emitido pela Polícia Civil do Estado e é assinado eletronicamente por um Delegado de Polícia.
Cada estado possui uma delegacia eletrônica própria, que aceitam diferentes casos. Em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo é possível denunciar desde roubos e furtos de objetos e documentos até maus-tratos a animais. Veja, a seguir, como fazer um boletim de ocorrência online.

Como funciona?
As delegacias virtuais funcionam para facilitar o registro de boletins de ocorrência, buscando diminuir a burocracia e a demora no atendimento das delegacias. Os BOs são registrados por meio do site da delegacia de seu estado e os casos só podem ser registrados na delegacia virtual da localidade em que foi cometida a infração.
O registro do boletim de ocorrência é feito com o preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração que será denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias do caso. Após finalizar o preenchimento, os dados são enviados para o sistema da polícia, gerando, em seguida, o número de registro do boletim.

No Rio Grande do Sul
É possível registrar ocorrências de furto, roubo, perda, acidente de trânsito sem feridos, ofensas, perturbações, maus-tratos a animais, danos causados por fenômenos da natureza, localização e desaparecimento de pessoas, ameaças, vias de fato, violação de domicílio e abigeato. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao caso ocorrido.