Aposentados e idosos têm benefícios para serem cobrados

2015-04-10_190211

Isenções e gratuidades são algumas delas

Os aposentados e idosos possuem direitos que podem dar uma folga no orçamento, garantindo uma vida mais tranquila, mas muitos desconhecem ele. Para deixar tudo mais claro, reunimos alguns desses diretos, para serem cobrados.
Quitação de financiamento imobiliário, gratuidade na compra de medicamentos, saque mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os que continuam trabalhando, desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), isenção da taxa de incêndio, adicional de 25% sobre a aposentadoria (caso dependa da ajuda de terceiros no dia a dia) e dupla isenção do Imposto de Renda. Os que se aposentam por invalidez, por exemplo, podem pedir a imediata quitação da casa própria, garantida pelo seguro habitacional.
Com a promulgação da Lei 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, outros direitos também ficaram assegurados aos mais velhos. Um deles é a prioridade no atendimento e na tramitação de processos na Justiça. Além disso, eles podem receber pensão alimentícia dos filhos, caso não tenham como se sustentar.
Nos casos em que os filhos comprovem falta de condições financeiras, os idosos com mais de 65 anos podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Seguro (INSS). Esse auxílio, hoje, é de R$ 1.100, mas é preciso comprovar que a renda mensal dividida pelo número de pessoas da casa é inferior a 25% do salário mínimo (R$ 275).
Financiamento imobiliário
Os trabalhadores que tenham reconhecida e concedida a aposentadoria por invalidez do INSS podem pedir a quitação do financiamento imobiliário. Um seguro habitacional obrigatório, que vem embutido nas prestações da casa própria, garante a quitação do contrato.
Na aposentadoria
Os aposentados que ainda trabalham têm o direito de sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo patrão.
Plano de saúde
O trabalhador que tem descontado em seu pagamento parcelas mensais para ajudar a pagar plano de saúde que é fornecido pela empresa terá o direito de continuar a usufruir do convênio ao se aposentar. Mas, deverá assumir o pagamento da cota do empregador.
Remédios
De acordo com o artigo 15º do Estatuto do Idoso, cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
Transportes
A gratuidade do transporte é assegurada aos idosos, mas depende de legislações municipais. A idade mínima pode variar entre 60 e 65 anos.
Em transportes interestaduais, há direito a uma gratuidade por veículo ou a 50% de desconto (dois assentos disponíveis). O idoso deve ter a partir de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200).
Atendimento preferencial
O Estatuto do Idoso garante aos idosos atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
Tramitação de processos
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. É necessário fazer uma prova da idade e fazer o pedido à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, a prioridade se estende a cônjuges ou companheiros maiores de 60 anos.