Agências do Correios da Serra Gaúcha terão que adaptar a normas de acessibilidade

2015-04-10_190211

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF ainda em 2017

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá adequar estruturas arquitetônicas de agências e unidades de atendimento situadas na jurisdição de Caxias do Sul (RS) às normas de acessibilidade voltadas às pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2017, mas desde 2010 a instituição buscava administrativamente, por meio de inquérito civil, fazer com que os Correios promovessem adequações: primeiro, segundo o Decreto n. 5.296/2004; depois, também pela norma NBR 9050/2015, que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Pelo menos nove locais serão abrangidos: Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Flores da Cunha, Vacaria, Antônio Prado, São Francisco de Paula e Bom Jesus. Em manifestação enviada para o TRF4, o MPF lembrou que uma das razões pelas quais foi prevista a necessidade de concordância das partes nas ações em curso foi exatamente para o TAC não abranger situações em que já se encontrava avançado o cumprimento das obrigações judiciais.